Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 20 de abril de 2020, prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel por um período máximo igual ao previamente estabelecido (14 meses), no Aviso 6061/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2019.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Unidade de Planeamento e Mobilidade, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço, s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da internet www.cm-penafiel.pt.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, no boletim municipal, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.
21 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
Deliberação
António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do Departamento de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:
Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 20 de abril de 2020, tomou a deliberação 1233, que de seguida se transcreve:
Deliberação 1233 de 20 de abril 2020
Assunto: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel (PDM).
Proposta: Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, datada de 2020-04-17, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.
Documentos que acompanharam a proposta: Informação da UPM, datada de 2020-04-16 e listagem de roteiro de processos, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.
Votação: Aprovado por unanimidade, o seguinte:
a) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, denominado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel por um período máximo igual ao previamente estabelecido (14 meses), sendo que é intenção de concertar esforços para a conclusão deste procedimento no prazo estabelecido pela Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos (Lei 74/2017, de 16 de agosto, na sua redação actual) para a inclusão das regras de classificação e qualificação do solo, assim como a inclusão do conteúdo dos planos especiais aí previstas.
b) Comunicar à Comissão Consultiva da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel, o teor da presente deliberação;
c) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Penafiel, 21 de abril de 2020. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.
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