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Aviso 6061/2019, de 3 de Abril

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Sumário

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). Elaboração e Participação Pública

Texto do documento

Aviso 6061/2019

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

Elaboração e Participação Pública

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 18 de março de 2019, dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel, tendo aprovado os termos de referência para a respectiva revisão, fixado o prazo de elaboração da revisão em 14 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM de Penafiel.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, acompanhada do relatório de estado do ordenamento do território de Penafiel e dos termos de referência para a 2.ª revisão do PDM, na Divisão de Projetos de Arquitetura e Ordenamento Territorial, no Museu Municipal de Penafiel, sito na Rua do Paço - s/n, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da internet www.cm-penafiel.pt.

As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nos locais acima referidos e deverão ser apresentadas por escrito, enviadas à Câmara Municipal de Penafiel, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico da autarquia penafiel@cm-penafiel.pt, ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento, ou através da submissão electrónica no sítio da internet www.cm-penafiel.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República - 2.ª série, no boletim municipal, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

19 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

Deliberação

António Fernando Mesquita Barbeitos, diretor do Departamento de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Penafiel:

Certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 18 de março de 2019, tomou a deliberação 746, que de seguida se transcreve:

Deliberação 746 de 18/03/2019

Assunto: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penafiel.

Proposta: Subscrita pelo Senhor Vereador Pedro Cepeda, datada de 2019-02-22 e pelo Senhor Presidente da Câmara, datada de 2019-02-22, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata.

Documentos que acompanharam a proposta: Informação da DPAOT, datada de 2019-02-13, termos de referência, Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território e listagem de roteiro de processos, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Aprovado por unanimidade, o seguinte:

a) Dar início ao procedimento da 2.ª Revisão do PDM, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT;

b) Aprovar, os Termos de referência para a 2.ª Revisão do PDM, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

c) Fixar o prazo de elaboração da Revisão do PDM em 14 meses;

d) Estabelecer o período de participação pública, por um prazo de 30 dias, nos termos do artigo 88.º do RJIGT;

e) Comunicar à CCDR-N, o teor da presente deliberação, acompanhada do REOT e solicitar uma reunião preparatória, nos termos do artigo 3.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro;

f) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos.

Penafiel, 19 de março de 2019. - O Diretor do Departamento de Gestão Organizacional, António Barbeitos, Dr.

612167653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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