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Aviso 7791/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo da alteração do PDM de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 7791/2020

Sumário: Prorrogação do prazo da alteração do PDM de Arruda dos Vinhos.

Rute Miriam Soares dos Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, que em reunião de vinte e quatro de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a prorrogação do prazo para a elaboração da alteração do PDM publicada na segunda série do Diário da República n.º 166, de 30 de agosto de 2019, através do aviso 13608/2019, por mais oito meses.

24 de abril de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

Deliberação

Em reunião de Câmara de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte, foi deliberado, aprovar, a proposta da senhora vice-presidente da câmara, que a seguir se transcreve:

«Considerando que em sua reunião de 17 de junho de 2019, a Câmara Municipal deliberou dar início ao procedimento de alteração do artigo 67.º do regulamento do PDM - estabelecimentos insalubres e incómodos, tendo estabelecido um prazo de 8 meses para a sua execução e ainda a abertura do período inicial de participação pública e a isenção de sujeição a avaliação ambiental, que a Conferência Decisória decorreu no dia 6 de fevereiro de 2020, tendo resultado a necessidade de recorrer à concertação entre entidades, que o prazo de elaboração da alteração se encontra a expirar e que ainda falta a realização da concertação, o inquérito público e aprovação da proposta final por parte da Assembleia Municipal e que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT o prazo de elaboração pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido, proponho que a Câmara Municipal delibere, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração da alteração do PDM - artigo 67.º do regulamento do PDM, relativo aos estabelecimentos insalubres ou incómodos, por mais oito meses.»

Paços do Concelho de Arruda dos Vinhos, 24 de abril de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

613214018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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