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Despacho 5527/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes de vários militares em diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 5527/2020

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes de vários militares em diversas especialidades.

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar em 11 de novembro de 2019, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado desde 12 de novembro de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 6 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março.

Quadro de Oficiais PA

Alferes, o:

1SAR PA 134991 A, Ricardo José Pereira de Sousa Costa, BA6 (*)

Alferes, graduados em Tenente, os:

TEN PA-OFI 137177 A, Bruno Miguel da Costa Gomes, CA (*)

TEN PA-OFI 138554 C, Tiago Pinheiro Vieira da Silva, CA

Quadro de Oficiais TPAA

Alferes, graduado em Tenente, o:

TEN TPAA 138582 J, Pedro Miguel Dias Cardoso, BA11

É colocado na respetiva lista de antiguidade imediatamente à direita do TENG/TPAA 137667-F Cláudia Cristina de Melo Freire.

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2018.

3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, os militares indicados com (*) preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro Especial, ao abrigo dos art.º n.º 2 e 3 do Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro.

4 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, os restantes militares preenchem vagas em aberto no respetivo Quadro Especial, transferidas transitoriamente ao abrigo do previsto no Despacho do CEMFA n.º 84/2019, de 23 de setembro.

5 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.

6 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

28 de janeiro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313225529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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