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Despacho 5525/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Ratificação de atos praticados

Texto do documento

Despacho 5525/2020

Sumário: Ratificação de atos praticados.

Ratificação de atos praticados

Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 7 do Despacho 3508/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020, em conjugação com o disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino a ratificação:

a) Dos atos praticados pelo Chefe da Divisão de Recursos, Comodoro Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, no período compreendido entre 26 de outubro de 2019 a 9 de dezembro de 2019,

b) Dos atos praticados pelo Chefe da Divisão de Recursos, Comodoro Nuno José de Melo Canelas Sobral Domingues, no período compreendido entre 10 de dezembro de 2019 a 16 de janeiro de 2020;

c) Dos atos praticados pelo Diretor da Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, Brigadeiro-General João António Campos Rocha, no período compreendido entre 26 de outubro de 2019 a 16 de janeiro de 2020;

d) Dos atos praticados pelo Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, Brigadeiro-general Paulo Emanuel Maia Pereira, no período compreendido entre 26 de outubro de 2019 a 19 de janeiro de 2020;

e) Dos atos praticados pelo Comandante do Comando de Apoio Geral, Brigadeiro-general Rui Pedro Matos Tendeiro, no período compreendido entre 26 de outubro de 2019 a 16 de janeiro de 2020.

23 de março de 2020. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.

313226769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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