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Aviso 17/2020/M, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a entidade Associação Atalaia Living Care IPSS a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento Atalaia Living Care

Texto do documento

Aviso 17/2020/M

Sumário: Autoriza a entidade Associação Atalaia Living Care IPSS a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento Atalaia Living Care.

Por despacho de 27 de abril de 2020, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado a entidade "Associação Atalaia Living Care IPSS" com sede à Rua Sidónio Serôdio, Sítio da Tendeira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento "Atalaia Living Care", com instalações sitas à Rua Sidónio Serôdio, Sítio da Tendeira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

5 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.

313225278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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