Aviso 17/2020/M, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil - Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
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Fonte: Diário da República n.º 94/2020, Série II de 2020-05-14.
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Data:
2020-05-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a entidade Associação Atalaia Living Care IPSS a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento Atalaia Living Care
Aviso 17/2020/M
Sumário: Autoriza a entidade Associação Atalaia Living Care IPSS a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento Atalaia Living Care.
Por despacho de 27 de abril de 2020, do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi autorizado a entidade "Associação Atalaia Living Care IPSS" com sede à Rua Sidónio Serôdio, Sítio da Tendeira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento "Atalaia Living Care", com instalações sitas à Rua Sidónio Serôdio, Sítio da Tendeira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
5 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.
313225278
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4112675.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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