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Despacho 5512/2020, de 14 de Maio

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Sumário

Revoga a alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 10/94, de 6 de janeiro, a alínea a) do n.º 4 do Despacho n.º 19/94 e o Aviso n.º 11694/2009, de 24 de junho, relativamente às denominações protegidas «Borrego de Montemor-o-Novo IGP», «Cordeiro Bragançano DOP» e «Carne da Charneca DOP»

Texto do documento

Despacho 5512/2020

Sumário: Revoga a alínea a) do n.º 4 do Despacho 10/94, de 6 de janeiro, a alínea a) do n.º 4 do Despacho 19/94 e o Aviso 11694/2009, de 24 de junho, relativamente às denominações protegidas «Borrego de Montemor-o-Novo IGP», «Cordeiro Bragançano DOP» e «Carne da Charneca DOP».

Considerando que, relativamente às denominações protegidas «Borrego de Montemor-o-Novo IGP», «Cordeiro Bragançano DOP» e «Carne da Charneca DOP», a ausência de atividades de valorização ou promoção daquelas denominações protegidas, consubstanciada no facto de as mesmas se encontrarem sem comercialização há, pelo menos, sete anos, configurando uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial das entidades privadas com funções específicas relacionadas com a gestão das referidas denominações protegidas.

Considerando a necessidade de dinamizar a utilização daquelas denominações protegidas, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção.

Considerando que já foi exercido, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo, o direito de audiência prévia dos interessados com vista à decisão de revogação da atribuição de funções de gestão às entidades e agrupamentos de produtores das referidas denominações protegidas.

Assim, ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - É revogada a alínea a) do n.º 4 do Despacho 10/94, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de janeiro de 1994, que atribui a competência para autorizar o uso da denominação «Borrego de Montemor-o-Novo IGP» à ACOMOR - Agrupamento de Produtores de Montemor-o-Novo, S. A.

2 - É revogada a alínea a) do n.º 4 do Despacho 19/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 31 de janeiro de 1994, que atribui a competência para autorizar o uso da denominação «Cordeiro Bragançano DOP» ao Agrupamento de Produtores de Cordeiros Bragançanos.

3 - É revogado o Aviso 11694/2009, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2009, que atribuiu a gestão da denominação «Carne da Charneca DOP» ao Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Brava, Lda. (APBRB).

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de maio de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.

313222686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4112654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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