Sumário: Pedido de registo de Especialidade Tradicional Garantida para a Sopa da Pedra de Almeirim.
Pedido de registo de Especialidade Tradicional Garantida para Sopa da Pedra de Almeirim
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 e na alínea d) do n.º 2 do Despacho Normativo 11/2018, torna-se público que tendo Associação de Restaurantes de Sopa da Pedra - ARSOPADAPEDRA, tendo requerido o registo da denominação "Sopa da Pedra de Almeirim" como Especialidade Tradicional Garantida (ETG), se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o respetivo procedimento de oposição nacional.
2 - As declarações de oposição a este pedido de registo podem ser apresentadas por qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo e estabelecida ou residente em Portugal, podendo o referido pedido de registo ser consultado na página eletrónica da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) em https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg ou nos serviços da DGADR, sita na Avenida Afonso Costa, 3-1949-002 Lisboa, durante o período normal de atendimento ao público.
3 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, podendo ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor-Geral da DGADR, para a Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, valendo como data da apresentação a do respetivo registo. Podem também ser entregues nos serviços da DGADR sitos no endereço indicado, durante o período normal de atendimento ao público, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
30 de abril de 2020. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.
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