Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Palmela.
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 88, de 13 de abril, alterada pela Portaria 91/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro, e pelos Avisos n.º 4779/2018, n.º 9671/2018, n.º 646/2019, n.º 3337/2019 e n.º 20767/2019, respetivamente publicados no Diário de República, 2.ª série n.º 71, de 11 de abril, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março, e 2.ª série, n.º 249, de 12 de dezembro.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar um conjunto de atividades económicas existentes relativas a Exploração de bovinos e suínos, à Fabricação de produtos de arame e à Preparação de cortiça no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Poceirão e Marateca e nas freguesias de Quinta do Anjo, Palmela e Pinhal Novo.
A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso (extrato) n.º 13115/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 16 de abril de 2020, a alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Palmela, com as áreas a excluir (E13 a E20), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direcção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Palmela produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
28 de abril de 2020. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Palmela
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
54340 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54340_1.jpg
54340 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_54340_2.jpg
613221551