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Despacho 5466/2020, de 13 de Maio

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Sumário

Aprovação das minutas dos Memorandos de Entendimento relativos ao Estabelecimento, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence, e delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas das respetivas assinaturas

Texto do documento

Despacho 5466/2020

Sumário: Aprovação das minutas dos Memorandos de Entendimento relativos ao Estabelecimento, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence, e delegação no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas das respetivas assinaturas.

Considerando que o Comandante Supremo Aliado para a Transformação (Supreme Allied Commander Transformation - SACT) tem a responsabilidade geral pela coordenação e emprego dos Centros de Excelência no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);

Considerando que a Combined Joint Operations from the Sea Centre of Excellence tem por missão fornecer uma melhoria contínua da capacidade de condução das operações combinadas e conjuntas no mar, com vista a garantir que os desafios atuais e emergentes de segurança global marítima possam ser enfrentados com sucesso em todo o espectro das operações marítimas;

Tendo em conta que Portugal aderiu ao Combined Joint Operations from the Sea Centre of Excellence através da assinatura dos Memorandos de Entendimento Operacional e Funcional, que regulam o Estabelecimento, Administração e Operação, e a Relação Funcional, respetivamente, ambos datados de 31 de maio de 2006;

Considerando que, face à experiência entretanto acumulada, bem como ao desejo de reforçar a cooperação na estrutura da OTAN, os referidos Memorandos de Entendimento foram objeto de revisão;

Considerando que, através do meu Despacho 952/2020, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, aprovei os textos das minutas dos Memorandos de Entendimento relativos ao Estabelecimento, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence, que me tinham sido submetidos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 3649/GC-G, de 26 de novembro de 2019;

Considerando que, após emissão do referido despacho, verificou-se a necessidade de introduzir alterações ao texto das minutas, no sentido de garantir a proteção adequada das redes, designadamente através de requisitos mínimos de defesa cibernética da OTAN, pelo que importa proceder à aprovação das novas minutas;

Assim, atento o anteriormente exposto, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, os textos das minutas dos Memorandos de Entendimento relativos ao Estabelecimento, Administração e Operação, e à Relação Funcional, do Combined Joint Operations From The Sea Centre of Excellence, que me foram submetidos pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do ofício n.º 1145/GC-G, de 29 de abril de 2020.

2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura dos Memorandos de Entendimento referidos no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Revogo o meu Despacho 952/2020, de 16 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 23 de janeiro de 2020.

6 de maio de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313228915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4110643.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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