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Edital 622/2020, de 12 de Maio

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Sumário

Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Dietética e Nutrição

Texto do documento

Edital 622/2020

Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Dietética e Nutrição.

Nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 23 de dezembro de 2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2020, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental para promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Dietética e Nutrição.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que tenham no mínimo 10 anos de antiguidade na respetiva categoria e que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim para que é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para os Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

b) 1 Exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

c) 1 Exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

d) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados na área do concurso

f) Trabalhos publicados na área do concurso em suporte papel ou em suporte digital;

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

12 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 3 de fevereiro, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae e anexos serem organizados de acordo com os parâmetros definidos no Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)

I - Formação Contínua (FC - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

Cursos de Formação contínua certificada considerada relevante para a área do concurso. Será atribuído 0,1 ponto por hora de formação. Até ao máximo de 30 pontos.

II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação relevantes para área do concursos (RAI - 45 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Livros científicos. Até ao máximo de 25 pontos.

i) Autoria ou coautoria de livros científicos: 10 pontos por livro

ii) Autoria ou coautoria de capítulos de livros científicos: 5 pontos por capítulo.

b) Autoria de artigos em revistas científicas: Até ao máximo de 40 pontos.

i) Artigos indexados com fator de impacto: 1.º e último autor 4 pontos por artigo, outros autores 2 pontos.

ii) Artigos indexados sem fator de impacto: 1.º e último autor 1,5 pontos por artigo, outros autores 0, 75 ponto.

iii) Artigos não indexados: 1.º e último autor 0,75 ponto por artigo, outros autores 0,5 ponto.

c) Participação em conferências científicas. Até ao máximo de 20 pontos.

i) Publicação de artigos científicos em atas de conferências: até 1 ponto por artigo.

ii) Comunicações orais apresentadas em eventos científicos: 0,5 ponto por comunicação oral.

iii) Comunicações em formato poster apresentadas em eventos científicos: 0,25 ponto por poster.

iv) Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 1,5 pontos por participação.

d) Revisor de revista cientifica: 0,5 ponto por revisão. Até ao máximo de 5 pontos.

e) Comissões de caráter científico. Até ao máximo de 10 pontos.

i) Membro de comissão organizadora ou científica de evento científico: 1 ponto por evento.

ii) Membro de editorial board de revista cientifica: 1 ponto por revista.

III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCTC - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Projetos/Contratos internacionais: 20 pontos ao coordenador do projeto/contrato e 5 pontos a membro da equipa. Até ao máximo de 40 pontos.

Serão considerados os projetos/contratos em que no CV haja a demonstração clara da existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área em que é aberto o concurso.

b) Projetos/Contratos nacionais: 5 pontos ao coordenador do projeto/contrato e 1,5 pontos a membro da equipa. Até ao máximo de 30 pontos.

Serão considerados os projetos/contratos em que no CV haja a demonstração clara da existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos/contratos na área em que é aberto o concurso.

c) Outros Projetos/Contratos que seja demonstrada a sua evidência e que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso: 2 pontos ao coordenador do projeto/contrato e 1 ponto a membro da equipa. Até ao máximo de 10 pontos.

d) Patentes: 10 pontos cada. Até ao máximo de 20 pontos.

IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 3 pontos por prémio ou distinção internacional e 1,5 pontos por prémio ou distinção nacional. Até ao máximo de 15 pontos.

b) Períodos de trabalho/estadas em centros de investigação/centros clínicos: 5 pontos por cada. Até ao máximo de 15 pontos.

B - Desempenho Pedagógico (DP - 40 %)

I - Experiência Pedagógica (EP - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Número de semestres de experiência letiva: 0,5 ponto por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 20 pontos.

b) Unidades curriculares (UC):

Quando lecionada a UC pela primeira vez: 1 ponto por cada unidade curricular/ano, ponderada à % de lecionação na UC;

Quando lecionada a UC em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 0,2 ponto por cada unidade curricular/ano, ponderada à % de lecionação de na UC.

Até ao máximo de 40 pontos.

Serão contabilizadas as UC em que os candidatos no CV façam demonstração clara da distribuição de serviço docente.

c) Regente de unidades curriculares: 0,5 ponto por regência de cada Unidade Curricular/ano. Até ao máximo de 20 pontos.

Serão contabilizadas as UC em que os candidatos façam a demonstração da aprovação pelas instituições de ensino onde exerceu atividade docente.

II - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Orientação de teses, dissertações e relatórios de investigação. Doutor: 5 pontos por participação; Mestre: 2,5 pontos por participação.

Participação na orientação de trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,5 ponto por participação. Até um máximo de 40 pontos. Só serão considerados os concluídos.

III - Participação em Júris (PJ - 25 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Participação como arguente em júris (de trabalhos conducentes a grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior): Doutor/Especialista: 5 pontos por participação; Mestre: 2,5 pontos por participação.

Participação como arguente em júris dos trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,5 ponto por participação.

Até um máximo de 40 pontos.

b) Participação em júris (de trabalhos conducentes a grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior): Doutor: 3 pontos por participação; Mestre: 1,5 pontos por participação.

Licenciatura-trabalhos de investigação: 0,25 ponto por participação.

Até um máximo de 30 pontos.

IV - Internacionalização e Missões de Ensino (IME - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

Missões de ensino internacionais: realização de missões de ensino em instituições de ensino superior, 2 pontos por participação. Até ao máximo de 10 pontos.

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 20 %)

I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Desempenho de cargo de Presidente de Órgão de Governo da Instituição: 1 ponto por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Até um máximo de 80 pontos.

b) Desempenho de cargo de Vice-Presidente de Órgão de Governo da Instituição: 0,5 ponto por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Até um máximo de 40 pontos.

c) Desempenho de cargos, enquanto membro, em Órgão de Governo da Instituição: 0,1 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até um máximo de 20 pontos.

d) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação, nomeadamente: diretores de Curso, Departamento, Coordenação de comissões de órgãos de governo, outros: 0,25 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até um máximo 40 pontos.

e) Funções académicas, enquanto membro, em comissões de órgãos de governo: 0,1 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até ao máximo 20 pontos.

II - Atividades de Extensão (AE - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e extensão à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de extensão à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos 3 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos.

b) Participação em projetos de empreendedorismo e/ou inovação. Serão atribuídos 5 pontos por participação. Até ao máximo de 30 pontos.

c) Formador em cursos de formação contínua para profissionais na área em que é aberto o concurso ou em missões de ensino no âmbito de projetos da própria Instituição.

Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 30 pontos.

Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.

d) Outras atividades consideradas pelo júri relevantes para a missão da Instituição. Serão atribuídos até 3 pontos por atividade. Até ao máximo de 30 pontos.

Classificação Final (CF) = (DTCP 40 %) + (DP 40 %) + (OA 20 %)

13 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 23 de dezembro de 2019, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 12504/2019, de 31 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Anabela Rodrigues da Graça, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Helena Maria Ramos Marques Coelho Cortez Pinto, Professora Catedrática na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Professora Doutora Catarina Ferreira Murinello de Sousa Guerreiro Fragoso Mendes, Professora Associada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Professor Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professor Doutor Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Renato Danton Sampaio Ribeiro Abreu, Professor Coordenador na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

14 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 12 do presente Edital.

15 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de maio de 2020. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

313224776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4109182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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