Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística.
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho 2179/2019, de 17 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, Coronel de Artilharia João Alberto Cabecinha Quaresma Furtado de Almeida, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000(euro) (vinte e cinco mil euros);
c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000(euro) (dez mil euros).
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior, deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável.
3 - É revogado o Despacho 6207/2019, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Logística, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de abril de 2020. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
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