Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5399/2020, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro se mantém enquanto vigorar a situação de calamidade, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar

Texto do documento

Despacho 5399/2020

Sumário: Determina que a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro se mantém enquanto vigorar a situação de calamidade, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Despacho 3659-E/2020, de 23 de março, determinou a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, enquanto vigorasse o estado de emergência.

O Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, cessou os seus efeitos às 23:59 h do dia 2 de maio. Em sequência, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

As condições que levaram à suspensão do procedimento eleitoral para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro enquanto vigorava o estado de emergência mantêm-se. Importa, por isso, continuar a promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático e a manutenção das regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos, cuidando de que só em atos necessários sejam permitidos comportamentos contrários ao exigido atualmente.

Assim, face ao exposto, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, determino o seguinte:

1 - A suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro mantém-se enquanto vigorar a situação de calamidade, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de maio de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

313223722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-04-17 - Decreto 2-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda