Sumário: Determina que a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro se mantém enquanto vigorar a situação de calamidade, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
No âmbito da emergência de saúde pública de âmbito internacional causada pela doença COVID-19, o Despacho 3659-E/2020, de 23 de março, determinou a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, enquanto vigorasse o estado de emergência.
O Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que procedeu à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, cessou os seus efeitos às 23:59 h do dia 2 de maio. Em sequência, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
As condições que levaram à suspensão do procedimento eleitoral para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro enquanto vigorava o estado de emergência mantêm-se. Importa, por isso, continuar a promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático e a manutenção das regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos, cuidando de que só em atos necessários sejam permitidos comportamentos contrários ao exigido atualmente.
Assim, face ao exposto, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, determino o seguinte:
1 - A suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro mantém-se enquanto vigorar a situação de calamidade, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de maio de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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