Sumário: Determina a suspensão do procedimento eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, enquanto vigorar o estado de emergência.
A Organização Mundial de Saúde considerou, no passado dia 30 de janeiro de 2020, que a epidemia SARS-CoV-2 causou uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, tendo, no dia 11 de março de 2020, caracterizado o vírus como uma pandemia em virtude do elevado número de países afetados.
Tendo em consideração a proliferação de casos registados a nível internacional e o crescente aumento de casos verificados a nível nacional, tornou-se urgente aprovar um conjunto de medidas destinadas a assegurar não apenas o tratamento da doença COVID-19 em Portugal e providenciar pela diminuição do risco de transmissão da doença, mas também pela diminuição e mitigação dos impactos económicos advenientes do surto epidémico.
O Governo, reconhecendo a situação excecional desencadeada, aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 10-A/2020, de 13 de março.
A Portaria 53-A/2020, de 28 de fevereiro, que aprova o regulamento eleitoral da Casa do Douro e designa os membros da sua comissão eleitoral e procede à marcação da data das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da Casa do Douro, veio estabelecer as datas para o procedimento eleitoral, prazos que se encontram a decorrer.
Importa, no entanto, promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático, cuidando de que só em atos estritamente necessários sejam permitidos comportamentos contrários ao exigido atualmente.
Assim, face aos pressupostos enumerados, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, determino o seguinte:
Face à circunstância mencionada procede-se à suspensão do procedimento eleitoral enquanto vigorar o estado de emergência.
23 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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