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Despacho 5394/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Constituição de um grupo de trabalho para a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS) com o ciclo de programação vigente entre 2022-2026

Texto do documento

Despacho 5394/2020

Sumário: Constituição de um grupo de trabalho para a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS) com o ciclo de programação vigente entre 2022-2026.

A Lei 10/2017, de 3 de março, que aprova a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna (LPIEFSS), estabelece a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança sob tutela do membro do Governo responsável pela área da administração interna, entre 2017 e 2021.

Considerando que:

A execução da Lei 10/2017, de 3 de março, se revela uma mais-valia na valorização das infraestruturas e equipamentos dos distintos dispositivos das forças e serviços de segurança desde 2017;

A Lei de Programação constitui um instrumento de planeamento plurianual quinquenal cuja execução garante as necessidades ao nível das infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança;

A experiência adquirida com a execução da referida lei permitiu identificar oportunidades de melhoria que, a serem incorporadas num futuro instrumento legal, incrementam a sua economia, eficácia e eficiência;

Mostra-se adequado preparar, de forma ininterrupta, um período de vigência e de programação de investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança.

Assim, determino o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para a LPIEFSS com o ciclo de programação vigente entre 2022-2026, o qual tem como objetivo, designadamente, proceder à atualização daquela lei, assegurar a transição ininterrupta entre períodos de programação, propor alterações legislativas e incorporação de medidas corretivas, bem como propor o que tiver por conveniente.

2 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

Sara Frias, membro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, que coordena;

Ilda Fino, membro do Gabinete do Ministro da Administração Interna;

Candice Vilares, membro do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna;

Sofia Simão Vicente, chefe da Divisão de Programação de Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

Paulo Mota Ferreira, diretor de serviços do Património e Planeamento de Instalações;

Major Miguel Amorim, da Direção de Recursos Logísticos da GNR;

Superintendente Manuel Dias, diretor do Departamento de Logística da PSP;

Dr.ª Cristina Landeiro Rodrigues, diretora central de Gestão e Administração do SEF.

3 - O grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração de quaisquer entidades e colaboradores que entender por convenientes

4 - O envio ao meu Gabinete de relatórios mensais de progresso.

5 - A elaboração de um plano de ação das atividades a desenvolver pelo grupo de trabalho, que me será presente para aprovação até 29 de maio de 2020, e a definição calendarizada das seguintes etapas:

Apresentação das linhas orientadoras da LPIEFSS 2022-2026;

Apresentação da estrutura orçamental da LPIEFSS 2022-2026;

Apresentação da estrutura funcional e técnica da LPIEFSS 2022-2026;

Apresentação do articulado e respetivos anexos da LPIEFSS 2022-2026.

6 - O grupo de trabalho inicia funções na data de assinatura deste despacho.

7 - Dê-se conhecimento ao Ministro da Administração Interna, à Secretária de Estado da Administração Interna, ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, ao comandante geral da GNR, ao diretor nacional da PSP e à diretora Nacional do SEF.

28 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313213581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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