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Despacho 5374/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica

Texto do documento

Despacho 5374/2020

Sumário: Aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

O Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, estabelece as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica prevista na Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

O referido diploma veio introduzir um conjunto de regras e procedimentos com vista à melhoria, eficácia e harmonização a nível nacional das normas de funcionamento, de forma a garantir o mesmo nível de qualidade dos serviços prestados pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo.

De acordo com o previsto no Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, torna-se ainda necessário proceder à aprovação dos seguintes modelos:

Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica;

Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo;

Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento;

Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo;

Plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo.

Os modelos que se aprovam no presente despacho foram sujeitos a consulta aos representantes das entidades do setor social e solidário e à secção das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Assim:

Ao abrigo do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, e da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 1336/2020, de 24 de janeiro, da Ministra de Estado e da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e pela Secretária de Estado da Ação Social, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

1 - São aprovados em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, os seguintes modelos:

a) Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro;

b) Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, e plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo, nos termos, respetivamente, do n.º 3 do artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro;

c) Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro;

d) Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2020. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

313220725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-24 - Decreto Regulamentar 2/2018 - Adjunto

    Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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