Sumário: Aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, diploma que regula as condições de organização e de funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
O Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, estabelece as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica prevista na Lei 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
O referido diploma veio introduzir um conjunto de regras e procedimentos com vista à melhoria, eficácia e harmonização a nível nacional das normas de funcionamento, de forma a garantir o mesmo nível de qualidade dos serviços prestados pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo.
De acordo com o previsto no Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, torna-se ainda necessário proceder à aprovação dos seguintes modelos:
Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica;
Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo;
Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento;
Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo;
Plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo.
Os modelos que se aprovam no presente despacho foram sujeitos a consulta aos representantes das entidades do setor social e solidário e à secção das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
Assim:
Ao abrigo do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro, e da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 1336/2020, de 24 de janeiro, da Ministra de Estado e da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e pela Secretária de Estado da Ação Social, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:
1 - São aprovados em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante, os seguintes modelos:
a) Ficha única de atendimento às vítimas de violência doméstica, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro;
b) Avaliação das necessidades sociais da vítima de violência doméstica a utilizar pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, e plano individual de intervenção a utilizar pelas estruturas de atendimento e pelas casas de abrigo, nos termos, respetivamente, do n.º 3 do artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 16.º, ambos do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro;
c) Plano de segurança a utilizar pelas estruturas de atendimento, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro;
d) Relatório de encaminhamento a utilizar pelas entidades encaminhadoras das respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 2/2018, de 24 de janeiro.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de abril de 2020. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
313220725