Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do SEF em Movimento e do Posto de Atendimento de Entrecampos.
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do SEF em Movimento e do Posto de Atendimento do SEF em Entrecampos técnica superior Rosa Maria Fernandes Rodrigues, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Garantir a coordenação da atividade do posto de atendimento do SEF no PDA de Entrecampos e SEF em Movimento;
b) Decidir sobre a concessão de autorizações de residência previstas no artigo 77.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;
c) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;
d) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;
e) Decidir na concessão de autorizações de residência previstas nos artigos 75.º e 77.º da Lei 23/07 na sua atual redação;
f) Decidir sobre os pedidos de prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação (somente SEF em Movimento);
g) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito, em conjunto com a funcionária que se encontra afeta a este Posto;
h) Emissão de notas de débito referentes aos PES;
i) Deslocações aos Estabelecimentos prisionais/ lares/hospitais e outras instituições de apoio social, no âmbito do SEF em Movimento;
j) Representação externa tanto no âmbito do SEF vai à Escola/ do Study in Lisbon Lounge -
PA Entrecampos e Protocolo de Alenquer;
k) Emissão de PES e análise de pedidos de PEST, bem como recolha de biométricos e validação dos dados biográficos;
II - Ratifico todos os atos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pela supra nomeada e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
10 de março de 2020. - O Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Paulo Jorge Coelho Torres.
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