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Despacho 5349/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do SEF em Movimento e do Posto de Atendimento de Entrecampos

Texto do documento

Despacho 5349/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo na coordenadora do SEF em Movimento e do Posto de Atendimento de Entrecampos.

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000 de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das delegações e subdelegações de competências conferidas pelo Despacho 10142/2019, de 24 de outubro de 2019 da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, sem prejuízo do direito de avocação ou de direção, delego e subdelego na Coordenadora do SEF em Movimento e do Posto de Atendimento do SEF em Entrecampos técnica superior Rosa Maria Fernandes Rodrigues, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Garantir a coordenação da atividade do posto de atendimento do SEF no PDA de Entrecampos e SEF em Movimento;

b) Decidir sobre a concessão de autorizações de residência previstas no artigo 77.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

c) Decidir sobre a renovação de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

d) Decidir sobre a emissão de 2.ª vias de autorizações de residência permanente e temporária, previstas nos artigos 76.º e 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

e) Decidir na concessão de autorizações de residência previstas nos artigos 75.º e 77.º da Lei 23/07 na sua atual redação;

f) Decidir sobre os pedidos de prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação (somente SEF em Movimento);

g) Proceder à verificação regular das receitas em cofre e em depósito, em conjunto com a funcionária que se encontra afeta a este Posto;

h) Emissão de notas de débito referentes aos PES;

i) Deslocações aos Estabelecimentos prisionais/ lares/hospitais e outras instituições de apoio social, no âmbito do SEF em Movimento;

j) Representação externa tanto no âmbito do SEF vai à Escola/ do Study in Lisbon Lounge -

PA Entrecampos e Protocolo de Alenquer;

k) Emissão de PES e análise de pedidos de PEST, bem como recolha de biométricos e validação dos dados biográficos;

II - Ratifico todos os atos que, até à data da publicação do presente despacho, tenham sido praticados pela supra nomeada e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

10 de março de 2020. - O Diretor Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Paulo Jorge Coelho Torres.

313218952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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