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Despacho 5336/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Designa o agente M/152608, da Polícia de Segurança Pública, Filipe Miguel Pires Faia Oliveira, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 5336/2020

Sumário: Designa o agente M/152608, da Polícia de Segurança Pública, Filipe Miguel Pires Faia Oliveira, para exercer funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 11826/2019, de 26 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2019, designo para exercer funções de motorista no Gabinete Filipe Miguel Pires Faia Oliveira, agente M/152608, da Polícia de Segurança Pública.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são suportados pela Polícia de Segurança Pública, na parte respeitante à remuneração base de origem, tendo sido obtido o devido acordo, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

30 de março de 2020. - O Chefe do Gabinete, Francisco Gonçalo Nunes André.

Nota curricular

Dados biográficos:

Filipe Miguel Pires Faia Oliveira, agente da Polícia de Segurança Pública, nascido em Versalhes.

Experiência profissional:

De 2019 (abril) até ao presente - exerceu funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro;

De 2010 a 2019 (março) - agente do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia (UEP) - segurança pessoal a diversas entidades nacionais e estrangeiras, em Portugal e no estrangeiro;

De 2007 a 2009 - agente colocado na Divisão da Amadora;

2007 - alistado como agente provisório na Escola Prática de Polícia.

Formação relevante:

De 2010 a 2019 - principais competências adquiridas: técnicas de segurança pessoal; técnicas de condução avançada; proteção policial; Protocolo de Estado;

2010 - 33.º Curso de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia.

Cursos e ações de formação ministradas:

2015 - formador no 34.º Curso de Segurança Pessoal da UEP;

2014 - formador no Curso de Segurança Pessoal em Cabo Verde;

2013 - formador no estágio de Cadetes do ISCPSI (módulo Granadas Ofensivas);

De 2012 a 2015 - formador no Subgrupo Operacional Técnico e Formação;

De 2012 a 2014 - avaliador das provas de avaliação da atividade de acompanhamento, defesa e proteção de pessoas (ADPP);

2012 - controlador/avaliador da fase de seleção final do 37.º Curso de Ordem Pública.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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