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Despacho 5305/2020, de 7 de Maio

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Sumário

Ordenamento das delegações da Direção-Geral do Orçamento e responsabilidades em matéria de acompanhamento dos ministérios

Texto do documento

Despacho 5305/2020

Sumário: Ordenamento das delegações da Direção-Geral do Orçamento e responsabilidades em matéria de acompanhamento dos ministérios.

Através da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Considerando que o Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, procedeu ao ordenamento das seis delegações da DGO e à organização das unidades orgânicas flexíveis.

O Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a estrutura orgânica do XXII Governo Constitucional, inclui alterações na composição do executivo revelando-se necessário ajustes na organização das delegações da DGO, adaptando a distribuição de ministérios objeto de acompanhamento pelas referidas unidades orgânicas.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tendo em conta o artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro determino que:

1 - As competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são levadas a cabo pelas delegações de acordo com os pontos 10 a 15 do Despacho 2386/2013, de 5 de junho, que passam a ter a seguinte redação:

«10 - A 1.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Economia e Transição Digital e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar.

11 - A 2.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.

12 - A 3.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministério das Finanças e da Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Ação Climática.

13 - A 4.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério da Cultura e a Divisão de Acompanhamento do Ministério do Planeamento, do Ministério da Coesão Territorial e do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

14 - A 5.ª Delegação a Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais e do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde.

15 - A 6.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Educação.»

2 - O estabelecido no número anterior produz efeitos a 1 de janeiro de 2020, sendo que, por necessidades de organização interna da DGO, o acompanhamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, se mantém no âmbito da 4.ª delegação, juntamente com a Divisão que acompanha o Ministério do Planeamento, do Ministério da Coesão Territorial e do Ministério das Infraestruturas e Habitação, até 31 de janeiro de 2020.

28 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Orçamento (em substituição), Mário Monteiro.

313214172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4104145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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