Sumário: Ordenamento das delegações da Direção-Geral do Orçamento e responsabilidades em matéria de acompanhamento dos ministérios.
Através da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Considerando que o Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, procedeu ao ordenamento das seis delegações da DGO e à organização das unidades orgânicas flexíveis.
O Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a estrutura orgânica do XXII Governo Constitucional, inclui alterações na composição do executivo revelando-se necessário ajustes na organização das delegações da DGO, adaptando a distribuição de ministérios objeto de acompanhamento pelas referidas unidades orgânicas.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tendo em conta o artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro determino que:
1 - As competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são levadas a cabo pelas delegações de acordo com os pontos 10 a 15 do Despacho 2386/2013, de 5 de junho, que passam a ter a seguinte redação:
«10 - A 1.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Economia e Transição Digital e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar.
11 - A 2.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.
12 - A 3.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministério das Finanças e da Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Ação Climática.
13 - A 4.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério da Cultura e a Divisão de Acompanhamento do Ministério do Planeamento, do Ministério da Coesão Territorial e do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
14 - A 5.ª Delegação a Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais e do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde.
15 - A 6.ª Delegação, integra a Divisão de Acompanhamento do Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Educação.»
2 - O estabelecido no número anterior produz efeitos a 1 de janeiro de 2020, sendo que, por necessidades de organização interna da DGO, o acompanhamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, se mantém no âmbito da 4.ª delegação, juntamente com a Divisão que acompanha o Ministério do Planeamento, do Ministério da Coesão Territorial e do Ministério das Infraestruturas e Habitação, até 31 de janeiro de 2020.
28 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Orçamento (em substituição), Mário Monteiro.
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