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Despacho 5304/2020, de 7 de Maio

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 111.24.19.03.44 - Micotec Electrónica, Lda.

Texto do documento

Despacho 5304/2020

Sumário: Aprovação do modelo n.º 111.24.19.03.44 - Micotec Electrónica, Lda.

Aprovação de modelo n.º 111.24.19.03.44

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro-lidar da marca Laser Technology, modelo LTI 20/20 TruCAM II, fabricado pela empresa Laser Technology Inc., com instalações em 6912 South Quentin Street, Centennial, Colorado 80112 Estados Unidos da América, a requerimento de Micotec Electrónica, Lda., Rua Teles Palhinha, Lote 10, 1.º D, Tagus Space, 2740-278 Porto Salvo.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-lidar portátil, que mede e regista a velocidade dos veículos em circulação, até 320 km/h.

Utiliza como princípio de medição os tempos dos impulsos de um feixe laser na reflexão no veículo alvo, em aproximação ou afastamento. O intervalo de tempo dos impulsos gerados é utilizado para a determinação da distância entre o sensor de medição e o veículo. Mediante a medição das variações das distâncias do veículo num determinado intervalo de tempo, obtêm-se a velocidade do mesmo.

O cinemómetro-lidar portátil pode ser utilizado nas seguintes configurações:

a) Lateralmente à faixa de rodagem, em cabina lateral, em tripé, em veículo automóvel ou motociclo parado, entre separadores, poste ou semáforo;

b) Pórtico, em que o instrumento medirá unicamente a velocidade na via sobre a qual está localizado.

2 - Constituição

O cinemómetro é constituído por um sistema integrado composto por um sensor laser OSRAM SPL PL90_3, uma câmara digital CMOS Leopard Imaging LI-OV5640-MIPI-AF com resolução de 2592 pixéis x 1944 pixéis e uma unidade central de processamento (CPU) NXP Semiconductors i.MX 6 Dual com processador Arm Cortex-A9 MPCore, que realiza as tarefas de gestão das aplicações informáticas necessárias para interagir com o instrumento de medição.

O cinemómetro contempla ainda bateria de 7,4 V com os respetivos cabos e carregadores.

3 - Características metrológicas

Intervalo de indicação: [1; 320] km/h;

Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h;

Distância para medição da velocidade: de 15 m a 1 200 m;

Comprimento de onda do feixe laser: 905 nm;

Divergência do feixe laser: 2,5 mrad;

Potência do feixe laser: 90 (mi)W.

Firmware: TruCore versão 1.19-42 com soma de controlo (CRC-32) 373D297A.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome do fabricante ou do representante legal;

Marca;

Modelo;

Número de série;

Intervalo de indicação;

Resolução do dispositivo afixador.

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação.

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

O Instituto Português da Qualidade é detentor de toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2020-03-31. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Imagens de selagem

(ver documento original)

Figura 1: Vista superior

(ver documento original)

Figura 2: Vista posterior

(ver documento original)

Figura 3: Vista inferior

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4104143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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