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Despacho 5279/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Administração e Gestão de Organismos de Segurança Interna e Defesa Nacional, na Escola da Guarda - Guarda Nacional Republicana, em Queluz e na Figueira da Foz

Texto do documento

Despacho 5279/2020

Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Administração e Gestão de Organismos de Segurança Interna e Defesa Nacional, na Escola da Guarda - Guarda Nacional Republicana, em Queluz e na Figueira da Foz.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da ministra da tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20 051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.3 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Administração e Gestão de Organismos de Segurança Interna e Defesa Nacional, na Escola da Guarda - Guarda Nacional Republicana, em Queluz e na Figueira da Foz, nos termos do anexo i do presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, a partir da data da sua publicação, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

27 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Escola da Guarda - Guarda Nacional Republicana.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Técnico/a Especialista em Administração e Gestão de Organismos de Segurança Interna e Defesa Nacional.

3 - Área de formação em que se insere - 861 - Proteção de Pessoas e Bens.

4 - Perfil profissional que visa preparar - Técnico/a Especialista em Administração e Gestão de Organismos de Segurança Interna e Defesa Nacional.

O/a técnico/a especialista em administração e gestão de organismos de segurança interna e defesa nacional desempenha funções de chefia de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de instrução em subunidades elementares administrativo-logísticas, assegurando a supervisão dos procedimentos técnico-administrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização dos instrumentos e processos utilizados na gestão pública.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Registar e processar a atividade de tesouraria;

Efetuar o controlo da execução orçamental;

Avaliar a condição física do efetivo, prescrever e orientar o treino físico militar;

Participar em cerimónias militares;

Organizar os processos de prestação de contas;

Organizar e controlar a gestão patrimonial móvel e imóvel da subunidade;

Executar as funções logísticas;

Organizar, sob o aspeto administrativo e financeiro, os cadernos de encargos, autos e demais documentos respeitantes a procedimentos aquisitivos;

Elaborar as peças processuais referentes à contratação pública;

Controlar o processo de abonos e descontos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Condições de acesso e de ingresso - são condições de admissão ao presente CET (artigo 226.º do Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março), as seguintes:

a) Ter o tempo mínimo de três anos de serviço efetivo, após ingresso na Guarda Nacional Republicana, na data prevista para início do curso;

b) Ter avaliação de desempenho Favorável ou Excecionalmente favorável, durante a permanência no posto em que concorre;

c) Nas situações em que, no posto em que concorre, não tenha tido nenhuma avaliação, são relevantes as obtidas no posto anterior;

d) Possuir aptidão física e psíquica adequada;

e) Estar colocado na 1.ª ou 2.ª classe de comportamento;

f) Ter menos de 40 anos de idade em 31 de dezembro do ano de ingresso no curso;

g) Possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

h) Ter obtido aprovação nas provas de admissão.

8 - Número de formandos

(ver documento original)

313210649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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