Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5264/2020, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação no Chefe do Estado-Maior da Armada da competência para a outorga da adenda ao Program Arrangement Modification & Modernization (PA M&M) do Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU)

Texto do documento

Despacho 5264/2020

Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior da Armada da competência para a outorga da adenda ao Program Arrangement Modification & Modernization (PA M&M) do Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU).

Considerando que, em 29 de janeiro de 2008, foi assinado entre os Estados Português, Belga, Chileno e Holandês o Memorandum of Understanding concerning the Cooperation on Material and Logistic Aspects of the M-Class Frigate Users (MFG MoU), visando edificar um polo logístico cooperativo comum, de forma a tornar possível usufruir de economias de escala no futuro uso e manutenção das fragatas da classe M, assim como partilhar recursos valiosos entre as Marinhas utilizadoras destes navios, reduzindo desta forma os custos de ciclo de vida destes meios navais;

Considerando que o Program Arrangement Modification & Modernization (PA M&M), um dos quatro Program Arrangements subordinados do MFG MoU, foi aprovado e assinado pelos quatro países signatários, tendo entrado em vigor na data de assinatura do último país, mais concretamente em 25 de junho de 2010;

Considerando que a presente adenda formaliza a vontade dos seus países signatários em estender o seu prazo de vigência, ajustando a data do seu término à data de término do MFG MoU;

Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-A/2019, de 3 de dezembro, e pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Aprovo a minuta relativa à Adenda n.º 001 do «Program Arrangement Modification & Modernization to the Memorandum of Understanding among the Minister of Defence of the Kingdom of Belgium, the Minister of Defence of the Republic of Chile, the Minister of Defence of the Kingdom of the Netherlands and the Minister of National Defence of Portugal, concerning the co-operation on Materiel, Logistic and Educational aspects of M-Class Frigate Users» que me foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 712/CG CEMA, de 4 de março de 2020, e que mereceu, atenta a informação n.º 507/2020, de 30 de março de 2020, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

2 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a outorga da Adenda a que se refere o n.º 1 do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

8 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313182023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda