Portaria 171/92
de 13 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, do Ministério da Agricultura, constante da Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, e do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, relativamente às carreiras de informática seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha.
Mapa anexo à Portaria 171/92
(ver documento original)