A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 165/92, de 13 de Março

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO.

Texto do documento

Portaria 165/92
de 13 de Março
Considerando que um auxiliar técnico administrativo do quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontra a exercer funções na Secretaria-Geral desde 1 de Junho de 1987 na situação de destacado;

Considerando a inexistência dessa carreira no quadro privativo da Secretaria-Geral, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 165/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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