Portaria 164/92
de 13 de Março
A presente portaria visa aplicar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que define o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.
De acordo com o estipulado no artigo 26.º do mesmo diploma, prevê-se que as alterações dos quadros de pessoal sejam efectuadas através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 32/89, de 27 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)