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Portaria 768/93, de 3 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 164/92, DE 13 DE MARCO, UM LUGAR DE OPERADOR DE SISTEMA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR E SUBSTITUI O REFERIDO QUADRO, NA PARTE RELATIVA A ESSA CARREIRA.

Texto do documento

Portaria 768/93
de 3 de Setembro
Encontra-se colocado, há mais de um ano, em regime de requisição, no Ministério da Defesa Nacional, o funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações António Manuel Moedas dos Santos, o qual à data da requisição era detentor da categoria de ajudante de desenhador, tendo sido, entretanto, reclassificado em operador de sistema.

Havendo interesse na integração do referido funcionário no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, importa criar o correspondente lugar naquele quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa anexo à Portaria 164/92, de 13 de Março, um lugar de operador de sistema, a extinguir quando vagar.

2.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional é substituído, na parte relativa à carreira de operador de sistema, pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 16 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-13 - Portaria 164/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO REGULAMENTAR 32/89, DE 27 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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