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Aviso 7381/2020, de 5 de Maio

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Milheirós de Poiares

Texto do documento

Aviso 7381/2020

Sumário: Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Milheirós de Poiares.

Projeto do Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Milheirós de Poiares

Nota justificativa

O projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo, foi sujeita a audição dos interessados e consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do edital 05/2020 e no site da Internet www.jf-mpoiares.pt a partir de 18 de fevereiro de 2020 até 20 de março de 2020 sem prejuízo de demais publicação, nos termos legais.

Não tendo esta autarquia recebido quaisquer contributos externos, o respetivo Regulamento seguiu à inerente tramitação até à sua eficácia.

Preâmbulo

O movimento associativo da Freguesia de Milheirós de Poiares é, porventura, a expressão mais genuína da cidadania e que ao longo dos anos tem tido particular relevância no desenvolvimento harmonioso da nossa Freguesia.

Seja qual for a área de intervenção (desportiva, social, cultural ou recreativa) cada associação representa um parceiro de marcante importância na relação com a população, instituições, empresas e, designadamente, com a Junta de Freguesia.

O presente Regulamento resulta da necessidade de se estabelecerem regras conducentes à autovinculação prévia exigida pela concretização dos apoios às associações sediadas na freguesia, ou que nesta tenham delegação ou atividades regulares.

Os apoios a conceder pela autarquia não têm como finalidade garantir a subsistência das entidades requerentes, mas apenas incentivar a realização de ações/projetos de interesse relevante para a Freguesia, competindo às respetivas entidades demonstrar a sua autonomia e sustentabilidade financeira.

Assim, no âmbito das competências previstas na Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, é apresentado o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Milheirós de Poiares.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares às ações desenvolvidas pelas associações sediadas ou que desenvolvam a sua atividade na Freguesia, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º-A do Código Civil.

2 - A concessão de apoio ao movimento associativo visa estimular o desenvolvimento das atividades dinamizadas pelas nossas associações e salvaguardar os traços essenciais das mesmas, não descurando o fomento de novos públicos e novos eventos.

3 - Poderão ser ainda apoiadas outras instituições/associações de qualquer natureza, não sediadas na freguesia, desde que o fim do apoio se destine ao interesse público coletivo.

4 - Excluem-se do âmbito deste regulamento contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria Junta de Freguesia.

Artigo 2.º

Tipos de Apoios

1 - Com vista a garantir a regularidade da atividade associativa, os apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares podem revestir-se das seguintes formas:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio em bens

c) Apoio material

d) Utilização de transportes;

e) Utilização de instalações;

f) Divulgação das atividades nos meios de comunicação próprios da junta.

g) Utilização de equipamentos da freguesia;

h) Isenção de pagamentos de taxas;

i) Apoio técnico e logístico;

2 - Podem ainda ser concedidos outros apoios, com avaliação caso a caso, designadamente para:

a) Deslocações;

b) Edições;

c) Ações de formação, cursos, ateliês, colóquios, encontros, seminários ou estudos com relevo para a freguesia;

d) Projetos de criação/produção de espetáculos;

e) Festivais, nos vários domínios das artes performativas.

Capítulo II

Procedimentos

Artigo 3.º

Solicitação de apoios financeiros

1 - As comparticipações financeiras a atribuir pela Junta de Freguesia às associações serão concedidas com base na apresentação de candidaturas com a respetiva justificação do pedido de apoio, com a indicação das ações/programas que pretendem desenvolver.

2 - As candidaturas aos apoios financeiros anuais deverão ser apresentadas entre 01 de janeiro e 30 de abril de cada ano, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Preenchimento de Formulário de Candidatura;

b) Cópia da escritura de constituição da associação, ou documento que o substitua, bem como os estatutos da respetiva associação.

c) Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;

d) Cópia do plano de atividades da associação para o ano corrente ao pedido de apoio, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral;

e) Cópia do último relatório de contas e parecer do conselho fiscal, assim como a cópia da ata da sua votação em Assembleia Geral. (Do Relatório de Contas deverá contar menção às atividades realizadas apoiadas pela Junta);

f) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;

g) Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.

3 - As associações deverão organizar autonomamente toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.

Artigo 4.º

Avaliação de pedidos de apoio

1 - Compete à Junta Freguesia deliberar a apreciação qualitativa e quantitativa das candidaturas e apoios apresentados.

2 - Todas as entidades proponentes serão informadas acerca da atribuição, ou não, do apoio requerido.

3 - Os apoios serão atribuídos desde que a Junta de Freguesia possua cabimentação orçamental.

Artigo 5.º

Critérios de Apoio

1 - A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:

a) Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;

b) O interesse público das suas atividades e ações;

c) Especificidade e diversidade das atividades das associações;

d) Número de pessoas que beneficiam ou participam nas ações da associação;

e) Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;

f) Ações com destino ao fomento de novos públicos;

g) Outras de interesse relevante.

2 - O apoio à realização de eventos/ações tem como finalidade propiciar às associações o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades e que tenham indiscutível interesse comunitário, seja pela sua dimensão cultural, social, desportiva ou outra.

Capítulo III

Protocolos e publicidade

Artigo 6.º

Protocolos e Contratos-Programa

1 - Poderão ser celebrados protocolos específicos ou contratos-programa, sempre que a Junta de Freguesia entenda que conteúdo seja estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades em prol do interesse público.

2 - Os protocolos ou contratos-programa celebrados nos termos do número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

Artigo 7.º

Publicidade

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção "Apoio da Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares" e o respetivo logótipo.

CAPÍTULO IV

Fiscalização e incumprimento

Artigo 8.º

Recibo

As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 15 dias após a transferência da verba atribuída.

Artigo 9.º

Controlo da aplicação dos apoios financeiros

A concessão de apoios obriga à aceitação pelas entidades apoiadas do exercício dos poderes de fiscalização da Junta de Freguesia, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade, da entrega do recibo ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Junta de Freguesia.

2 - No caso de apoio a atividades/ações a Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 11.º

Interpretação e casos omissos

A interpretação do presente projeto de regulamento, as dúvidas e os casos omissos são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares e no site institucional da autarquia (www.jf-mpoiares.pt).

Aprovado em reunião do órgão executivo a 08 de fevereiro de 2020.

Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 17 de abril de 2020.

22 de abril de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel António Martins de Melo.

313201739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4101274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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