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Despacho 5161/2020, de 4 de Maio

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Sumário

Declara de imprescindível utilidade pública o empreendimento habitacional destinado a residência de estudantes localizado na Rua da Azenha, junto ao n.º 114, e estendendo-se até à Rua do Carriçal, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto, e autoriza condicionadamente o abate de 31 sobreiros adultos na área do referido empreendimento

Texto do documento

Despacho 5161/2020

Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública o empreendimento habitacional destinado a residência de estudantes localizado na Rua da Azenha, junto ao n.º 114, e estendendo-se até à Rua do Carriçal, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto, e autoriza condicionadamente o abate de 31 sobreiros adultos na área do referido empreendimento.

A VStudent Portugal 2, S. A., pretende construir, em terreno de sua propriedade localizado na Rua da Azenha, junto ao n.º 114, e estendendo-se até à Rua do Carriçal, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto, um empreendimento habitacional destinado a residência de estudantes, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 31 sobreiros adultos em cerca de 0,251 ha de um pequeno núcleo com valor ecológico elevado.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, dado que vai mitigar a grave falta de oferta de alojamento para estudantes, a que acresce a criação de postos de trabalho diretos e indiretos, e o crescimento sustentado das universidades da cidade do Porto;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que não existem nas imediações terrenos ou conjuntos de terrenos com a dimensão necessária, inseridos em malha urbana estabilizada e que possuam, como este, uma proximidade ao polo universitário, a um centro comercial e a uma estação de metro;

Considerando que o empreendimento não se localiza em solos da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional ou com outras servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, nem está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na redação atual, de acordo com a informação prestada pela entidade licenciadora;

Considerando que a requerente apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação de cerca de 1,255 ha de povoamento de sobreiro em terreno situado na União das Freguesias de Adeganha e Cardanha, concelho de Torre de Moncorvo, com condições edafoclimáticas adequadas, tendo para o efeito celebrado contrato de arrendamento rural com os proprietários dos terrenos objeto de intervenção;

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determina o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública o empreendimento habitacional destinado a residência de estudantes localizado na Rua da Azenha, junto ao n.º 114, e estendendo-se até à Rua do Carriçal, na freguesia de Paranhos, concelho do Porto.

2 - Autorizar o abate de 31 sobreiros adultos na área do empreendimento identificado no número anterior, condicionado ao licenciamento da obra pela Câmara Municipal do Porto, bem como à execução do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.

24 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

313205562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4099670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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