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Edital 594/2020, de 30 de Abril

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Sumário

Reinício do procedimento de revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, com recurso a contrato para planeamento

Texto do documento

Edital 594/2020

Sumário: Reinício do procedimento de revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde -Zona Sul, com recurso a contrato para planeamento.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 21 de fevereiro de 2020, reiniciar o procedimento de Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2008, através da Deliberação 204/2008, com recurso a contrato para planeamento (celebrado a 2 de abril de 2019), reconhecer a oportunidade de elaboração dessa alteração, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

A área de intervenção da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, localiza-se na freguesia de Cortes do Meio e abrange uma superfície de cerca de 7,12 ha.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, são os a seguir elencados:

O estabelecimento de novos parâmetros urbanísticos e desenho urbano que possibilite a legalização do edificado existente que se encontra em situação irregular;

A requalificação da área a abranger pelo Plano, nomeadamente, do seu edificado e na sua relação com o espaço público envolvente;

A capacitação dos espaços para o desenvolvimento de atividades económicas e de lazer, de forma a dinamizar e qualificar a oferta turística;

A clarificação de normas constantes do Regulamento do plano, evitando dúvidas de interpretação que conduzam à sua deficiente aplicação.

O ajustamento da área de intervenção expurgando do mesmo uma área não ocupada e condicionada pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela e do Regime da Reserva Ecológica Nacional.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão. O conteúdo das informações ou sugestões poderá ser apresentado presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Durante esse período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a fundamentação da dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica e o contrato para planeamento aprovados pela Câmara Municipal no seguinte local:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

Página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.

Estima-se um prazo global de 365 dias úteis para a elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano - 185 dias após a deliberação Municipal de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração do Plano - 150 dias após aceitação de Proposta Preliminar de Revisão do Plano com eventuais alterações propostas pela CCDR - Centro e entidades consultadas;

3.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano - 30 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

10 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com a abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, e nos termos da proposta dos serviços e do disposto no n.º 7 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do RJIGT, por remissão do n.º 3 do artigo 119.º do mesmo diploma legal:

Determinar o reinício do procedimento de revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul com recurso a Contrato de Planeamento (celebrado a 02-04-2019);

Reconhecer a oportunidade de elaboração dessa revisão, cf. fundamentos acima expostos;

Aprovar os Termos de Referência, cf. documento que se anexa;

Estabelecer o prazo de 365 dias para elaboração da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, sem prejuízo da sua prorrogação por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Aprovar a não sujeição da revisão do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, conforme relatório de Fundamentação da Dispensa de AAE, e pareceres das entidades da CCDRC, ICNF e APA em anexo.

A deliberação da Câmara Municipal deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT e divulgada através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, conjuntamente com o contrato para planeamento.

21 de fevereiro de 2020. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

54274 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PAinterv_54274_Penhas_Limite_ETRS89.jpg

613201803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4097215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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