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Despacho 5107/2020, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos docentes e investigadores do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 5107/2020

Sumário: Delegação de competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos docentes e investigadores do Instituto Superior Técnico.

1 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e da alínea n) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Doutora Maria Isabel Marques Dias, até ao montante de 200.000,00 euros e, no que respeita a despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao montante de 500.000,00 euros.

2 - Delego, nos termos conjugados do n.º 1 e das alíneas n), p), q) e r) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho e também com base no disposto no n.º 3 do artigo 44 do Código do Procedimento Administrativo, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens até ao montante de 75.000 euros, limite de valor, que é atualmente fixado na alínea c) do n.º 1 do artigo 20 do Código dos Contratos Públicos, os procedimentos por consulta prévia e considerado como correspondendo a um ato de administração ordinária, nas seguintes individualidades:

a) Nos Vice-presidentes:

Doutora Maria Isabel Marques Dias como Vice-Presidente para a Gestão Financeira

Professora Helena Isabel de Jesus Galhardas como Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark

Doutor José Joaquim Gonçalves Marques como Vice-Presidente para a Gestão do Campus Tecnológico e Nuclear do Pólo de Loures

Professor Alexandre Paulo Lourenço Francisco como Vice-Presidente para os Assuntos Académicos

Professora Helena Maria dos Santos Geirinhas Ramos como Vice-Presidente para a Gestão Administrativa

Professor Pedro Miguel Gomes Abrunhosa Amaral como Vice-Presidente para as Instalações e Equipamentos

Professora Maria de Fátima Grilo da Costa Montemor como Vice-Presidente para a Investigação e Assuntos Internacionais

Professor Fernando Henrique Côrte-Real Mira da Silva como Vice-Presidente para as Tecnologias de Informação e Comunicação

Professor Luís Manuel de Jesus Sousa Correia como Vice-Presidente para as Parcerias Empresariais e Técnico+

Professora Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro como Vice-Presidente para a Modernização Administrativa

b) No Administrador do Instituto Superior Técnico, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso.

c) Nos Docentes, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam nos termos da alínea p) e r) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento ou de Coordenadores de Estruturas Transversais.

d) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 2 a este despacho que exerçam nos termos da alínea q) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação.

e) Nos Docentes, identificados no anexo 3 a este despacho que exerçam nos termos do artigo 19.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de coordenadores de curso.

f) Nos Docentes e Investigadores, vinculados ao Instituto por um contrato de trabalho em funções públicas, identificados no anexo 4 a este despacho que, por meu despacho ou do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, tenham sido designados como responsáveis de projetos ou de ações de formação.

3 - O exercício da competência agora delegada deve obedecer às seguintes condições:

a) Cumprimento do que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria.

b) A locação e a aquisição de bens e serviços autorizada estejam diretamente relacionadas e seja necessária:

i) Ao funcionamento dos serviços e polos do Instituto que a eles reportem, nos casos da alínea a) do número anterior;

ii) Ao funcionamento dos serviços que a ele reportem, no caso da alínea b) do número anterior, ou do curso que coordenem, no caso da alínea e) do número anterior, e correspondendo as aquisições a atos de administração ordinária;

iii) Ao funcionamento da respetiva unidade académica ou de investigação, no caso das alíneas c) e d) do número anterior,

iv) À execução do respetivo projeto ou ação de formação, no caso da alínea f) do número anterior, e correspondendo as aquisições a atos de administração ordinária;

c) Tenham cabimento orçamental nas dotações que estejam afetas às unidades e serviços dirigidos ou projetos ou ações de formação coordenadas.

d) Todas as autorizações de despesa de montante igual ou superior a 25.000,00 euros, realizadas pelas individualidades identificadas nas alíneas d), e) e f) deverão ser comunicadas ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, até ao segundo dia útil daquele em que ocorreu a autorização.

4 - A competência agora delegada não pode ser subdelegada, com exceção da delegada no Administrador.

5 - Ratifico, no exercício da competência que me é conferida pelo artigo 164 do Código do Procedimento Administrativo, os atos pretéritos, realizados desde a minha tomada de posse como Presidente do Instituto, que se enquadrem no âmbito definido pelo presente Despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços.

6 - Mandar publicar, conforme disposto no n.º 2 do artigo 47 e no artigo 159 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República e também no site institucional deste Instituto, devendo aqueles anexos ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificados.

13 de abril de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

ANEXO 1

Presidentes de Departamento e de Estruturas Transversais do IST

(ver documento original)

ANEXO 2

Presidentes de Unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3

Coordenadores de Licenciatura e de Mestrados Integrados do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 4

Docente e Investigador

(ver documento original)

313191988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4095213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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