Sumário: Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação da «Igreja de Santa Maria de Cós», à reclassificação como monumento nacional (MN) e à redenominação para «Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz».
Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação da "Igreja de Santa Maria de Cós", à reclassificação como monumento nacional (MN) e à redenominação para "Igreja
e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz"
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 7 de fevereiro de 2020, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a ampliação da classificação da "Igreja de Santa Maria de Cós", classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 35 443, publicado no DG, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 1946, de forma a incluir a ala (arruinada) do antigo dormitório, a reclassificação como monumento nacional (MN) e a redenominação para "Igreja e parte do antigo dormitório e restantes dependências do Mosteiro de Santa Maria de Coz", na Rua de Santa Rita, Coz, União das Freguesias de Coz, Alpedriz e Montes, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do bem classificado, do bem a ampliar e a reclassificar e das respetivas zonas gerais de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.gov,pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
2 de março de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
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