Sumário: Suspensão da realização do Dia da Defesa Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19.
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o qual foi, entretanto, renovado.
A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, com vista à restrição temporária de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação de propriedade e iniciativa económica privada, com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.
Atendendo às orientações das autoridades nacionais e internacionais de saúde e às medidas previstas no Plano de Contingência do Ministério da Defesa Nacional, face à evolução epidemiológica e risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19), e considerando que existe um dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência, é necessário adaptar a realização do Dia da Defesa Nacional a esta nova realidade
Assim, determino o seguinte:
1 - O Dia da Defesa Nacional é suspenso entre os dias 24 de março e 15 de maio de 2020.
2 - Os cidadãos convocados entre estas datas ficam excecionalmente dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional, ficando com a sua situação militar regularizada.
3 - Retomado o Dia da Defesa Nacional, deve a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional adequar a realização dos respetivos eventos, nomeadamente no que respeita ao número de jovens que se encontrem em simultâneo num mesmo espaço, à realidade epidemiológica do País.
4 - O presente despacho produz efeitos às 00:00 de 24 de março de 2020.
23 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313204363