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Despacho 5066/2020, de 29 de Abril

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Sumário

Suspensão da realização do Dia da Defesa Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19

Texto do documento

Despacho 5066/2020

Sumário: Suspensão da realização do Dia da Defesa Nacional, decorrente da situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19.

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, o qual foi, entretanto, renovado.

A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.

A situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, com vista à restrição temporária de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação de propriedade e iniciativa económica privada, com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

Atendendo às orientações das autoridades nacionais e internacionais de saúde e às medidas previstas no Plano de Contingência do Ministério da Defesa Nacional, face à evolução epidemiológica e risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19), e considerando que existe um dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência, é necessário adaptar a realização do Dia da Defesa Nacional a esta nova realidade

Assim, determino o seguinte:

1 - O Dia da Defesa Nacional é suspenso entre os dias 24 de março e 15 de maio de 2020.

2 - Os cidadãos convocados entre estas datas ficam excecionalmente dispensados da comparência ao Dia da Defesa Nacional, ficando com a sua situação militar regularizada.

3 - Retomado o Dia da Defesa Nacional, deve a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional adequar a realização dos respetivos eventos, nomeadamente no que respeita ao número de jovens que se encontrem em simultâneo num mesmo espaço, à realidade epidemiológica do País.

4 - O presente despacho produz efeitos às 00:00 de 24 de março de 2020.

23 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313204363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4095143.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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