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Despacho 5059/2020, de 29 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Ricardo Miguel Simões Loureiro

Texto do documento

Despacho 5059/2020

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Ricardo Miguel Simões Loureiro.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o trabalhador Ricardo Miguel Simões Loureiro, com efeitos a 1 de abril de 2020, na sequência da consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos artigo 99.º daquele diploma legal.

O trabalhador ocupará um posto de trabalho no mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na carreira e categoria de técnico superior, sendo o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição da categoria e ao nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17 de abril de 2020. - A Presidente, Teresa Fragoso.

313201058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4095134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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