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Regulamento 438/2020, de 28 de Abril

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Sumário

Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Superior Miguel Torga

Texto do documento

Regulamento 438/2020

Sumário: Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Superior Miguel Torga.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, o Instituto Superior Miguel Torga (ISMT) vem por este meio proceder à publicação do Regulamento de Estudante Atleta deste Instituto que foi aprovado em reunião do Conselho Científico de 26 de fevereiro de 2020.

3 de março de 2020. - O Presidente da Comissão de Gestão, Manuel Couceiro Nogueira Serens.

Regulamento do Estudante Atleta do Instituto Superior Miguel Torga (ISMT)

De acordo com o Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, que estabelece o Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior, e tendo em conta o artigo 8.º do citado diploma, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino aprova o respetivo regulamento a aplicar no Instituto Superior Miguel Torga, a partir de agora designado ISMT.

O Estatuto tem como principal objetivo a conciliação, por parte dos estudantes de ensino superior, das atividades académicas com atividades desportivas.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o regime do Estudante Atleta do ISMT, de acordo com o regime legal estatuído no Decreto-Lei 55/2019, de 24 abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no ISMT, em qualquer ciclo de estudos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

a) Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;

b) Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º

c) Obtenham aproveitamento escolar mínimo, de acordo com o previsto no artigo 5.º

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

1 - Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:

a) Tenham participado, em representação do ISMT ou da associação de estudantes respetiva, ou integrando seleção nacional universitária, em:

i) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou

ii) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

b) Tenham participado nas mais recentes:

i) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou

ii) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais; ou

c) Estejam inscritos como atletas no serviço desportivo do ISMT ou na associação de estudantes respetiva e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:

i) Campeonatos nacionais escolares; ou ii) Competições internacionais de âmbito escolar.

2 - Podem ainda beneficiar do estatuto de estudante atleta, entre outros, os estudantes que:

a) Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários; ou

b) Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).

Artigo 4.º

Requisitos de mérito desportivo

1 - No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:

a) Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e

b) Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre o ISMT e a federação desportiva respetiva.

3 - Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.

4 - Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

Para beneficiarem do estatuto de atleta de ensino superior, os estudantes devem preencher os seguintes requisitos:

a) Terem obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do Estatuto, aprovação, no mínimo a 36 créditos, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36;

b) O disposto na alínea anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Direitos dos Estudantes Atletas do Ensino Superior

Os estudantes atletas do ensino superior são titulares dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha de horários ou turmas, cujo regime de frequência melhor se adapte à sua atividade desportiva, desde que tal seja devidamente comprovado por parte do requerente;

b) Relevação de faltas que sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam;

c) Possibilidade de alteração de datas de momentos formais de avaliação individual (continuada ou final) que coincidam com os dias de participação em:

Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);

Competições internacionais universitárias organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais, ou equivalente, em época especial de exames.

Artigo 7.º

Deveres dos Estudantes Atletas do Ensino Superior

São deveres dos estudantes atletas do ISMT os seguintes:

a) Desenvolver a sua prática na observância dos princípios de ética desportiva;

b) Respeitar o bom nome do ISMT;

c) Não faltar sem justificação às competições e treinos para os quais seja expressamente convocado.

Artigo 8.º

Requerimento e procedimentos

a) O estudante que pretenda beneficiar do Estatuto de Estudante Atleta deverá apresentar o seu requerimento, nos Serviços de Secretaria do ISMT, em formulário próprio a fornecer pelos Serviços, juntando os documentos necessários à apreciação do pedido.

b) O pedido de Estatuto de estudante atleta deve ser solicitado até 30 dias após a concretização da matrícula.

c) Os pedidos de Estatuto serão analisados pelo Conselho Pedagógico, devendo o respetivo despacho ser emitido no prazo de 15 dias.

Artigo 9.º

Duração

A atribuição do Estatuto terá a duração de um ano, beneficiando o estudante desse estatuto até ao fim da época especial de exames do ano letivo em que este lhe tenha sido atribuído.

Artigo 10.º

Cessação do Estatuto

Os direitos previstos no artigo 6.º do presente Regulamento cessam nas seguintes situações:

a) Em caso de prática de infração disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar do ISMT;

b) No caso de não haver aproveitamento escolar;

c) Em caso de faltas injustificadas a treinos e competições, para os quais o estudante tenha sido convocado.

Artigo 11.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos mediante despacho conjunto do Conselho Pedagógico e da Direção do Instituto.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República (2.ª série).

313078336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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