Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 524/2020, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro

Texto do documento

Deliberação 524/2020

Sumário: Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.

Considerando o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Tendo em conta o Regulamento aprovado pela Deliberação 974/2015, de 29 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que regula a aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/96, de 25 de setembro, às instituições de ensino superior que são abrangidas pelo direito português;

No uso das suas competências próprias, consignadas no n.º 6 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 6 de abril de 2020, delibera o seguinte:

1.º

Homologia de disciplinas

1 - Os exames através dos quais se concretiza a homologia a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, são os indicados no anexo da presente Deliberação.

2 - As situações não contempladas no referido anexo carecem de análise por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a requerimento do interessado.

3 - Para além dos exames terminais de disciplinas do ensino secundário estrangeiro referidas no anexo da presente Deliberação, são ainda aceites, para efeitos de substituição das provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português, os exames terminais de disciplinas homónimas de cursos do ensino secundário estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, de âmbito nacional ou com reconhecimento a nível nacional.

2.º

Classificações mínimas

As classificações mínimas a considerar, pelos estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro, na candidatura a pares estabelecimento/curso que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, quer nas provas de ingresso, quer na nota de candidatura, são as que vierem a ser definidas pelas instituições de ensino superior para o respetivo concurso de acesso, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro.

3.º

Entrada em vigor

O disposto na presente Deliberação entra em vigor na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2021/2022.

4.º

Norma Transitória

Para efeitos de substituição da prova de ingresso de Biologia e Geologia e de Física e Química, mantém-se em vigor o disposto na Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 586/2018, de 11 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 257/2019, de 20 de março, até à candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo 2022-2023, inclusive.

6 de abril de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, João Pinto Guerreiro.

ANEXO

Tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e Instituições de Ensino Superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2021/2022

(ver documento original)

313191144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda