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Despacho 5013/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Prorrogação da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19, passando a ter nova redação o n.º 3 do Despacho n.º 3427-B/2020, de 17 de março

Texto do documento

Despacho 5013/2020

Sumário: Prorrogação da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19, passando a ter nova redação o n.º 3 do Despacho 3427-B/2020, de 17 de março.

Verificando-se que o prazo previsto no n.º 3 do Despacho 3427-B/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, 2.º suplemento, de 18 de março de 2020, que define algumas regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, de molde a continuar a proteger o elevado sentido de responsabilidade que as forças e serviços de segurança têm demonstrado, considerado o prolongamento da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19 até ao final do ano letivo, se revela insuficiente para a sua plena implementação, mostra-se, neste momento, necessário prorrogar o mesmo por um período adequado.

Assim, considerando que o 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino a distância, tal como nas últimas duas semanas do 2.º período, e que ao nível do ensino básico manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos, determino o seguinte:

O n.º 3 do Despacho 3427-B/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, 2.º suplemento, de 18 de março de 2020, passa a ter a seguinte redação:

«3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e vigora até ao final do 3.º período, que ocorre a 26 de junho de 2020, tal como estatui o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 14-G/2020, de 13 de abril, e que exceciona o definido no anexo i do Despacho 5754-A/2019, dos Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2019.»

14 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313200515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-13 - Decreto-Lei 14-G/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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