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Despacho 5009/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Procede à primeira renovação do mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, pelo período de três anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Texto do documento

Despacho 5009/2020

Sumário: Procede à primeira renovação do mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, pelo período de três anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e considerando os resultados demonstrados, procede-se à primeira renovação do mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, pelo período de três anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., para o qual foi designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017.

O presente despacho produz efeitos a 26 de janeiro de 2020.

19 de abril de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 5 de março de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313192092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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