Sumário: Procede à primeira renovação do mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, pelo período de três anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 27 de dezembro, dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e considerando os resultados demonstrados, procede-se à primeira renovação do mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, pelo período de três anos, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., para o qual foi designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017.
O presente despacho produz efeitos a 26 de janeiro de 2020.
19 de abril de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 5 de março de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
313192092