Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 154/92, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 379/88, de 14 de Junho (atribui um subsídio para equipamento de ordenha mecânica e ou refrigeração para ovinos e caprinos e aprova o Regulamento das Condições Hígio-Técnicas das Instalações e Equipamento de Ordenha e Refrigeração de Leite de Ovelha e Cabra).

Texto do documento

Portaria 154/92
de 12 de Março
Pelas Portarias 595/81, de 15 de Julho, 488/86, de 4 de Setembro e 379/88, de 14 de Junho, foi instituído um subsídio a fundo perdido aos produtores de leite de ovino e caprino para aquisição e montagem de equipamento de ordenha mecânica e refrigeração de leite cuja finalidade prioritária foi a de promover a melhoria da qualidade do leite.

Considerando que, com a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, todos os apoios ao desenvolvimento do sector agrícola se deverão enquadrar na regulamentação estrutural comunitária, de carácter horizontal ou de aplicação específica a Portugal;

Considerando que os produtores de leite de ovelha e de cabra poderão beneficiar, para o mesmo efeito, de ajudas comunitárias no âmbito dos Regulamentos CEE n.os 797/85 , de 12 de Março, e 866/90 , de 29 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, que seja revogada a Portaria 379/88, de 14 de Junho, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos processos pendentes, à data da publicação da presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Portaria 595/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas - Secretarias de Estado das Finanças, da Produção e da Transformação e Mercados

    Fixa um subsídio aos produtores ou associações de produtores de leite de ovelha ou de cabra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Portaria 488/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece que os produtores ou associações de produtores de leite de ovelha ou de cabra que procedam à instalação de equipamento de ordenha mecânica e de refrigeração de leite, anexo à ordenha, beneficiem do subsídio de 80% a fundo perdido.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-14 - Portaria 379/88 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui um subsídio para equipamento de ordenha mecânica e ou refrigeração para ovinos e caprinos e aprova o Regulamento das Condições Hígio-Técnicas das Instalações e Equipamento de Ordenha e Refrigeração de Leite de Ovelha e Cabra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda