Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo completo pelo aposentado Jorge Alfredo Miranda Pereira.
1 - Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, a tempo completo, pelo aposentado Jorge Alfredo Miranda Pereira, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e os n.os 2 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos de 1 de abril a 30 de junho de 2020.
16 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
313186763