Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo completo pela aposentada Adriana Céu Azevedo Teixeira.
1 - Considerando a proposta do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo completo pela aposentada Adriana Céu Azevedo Teixeira, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos de 20 de março a 20 de julho de 2020.
16 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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