Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Carlos Manuel Barra Falcão.
1 - Considerando a proposta do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado Carlos Manuel Barra Falcão, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, e o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de março até 31 de julho de 2020.
16 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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