Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de julho de 2020, pelos aposentados Camalini Sacardando, Isabel Maria Pires Soares Mascarenhas e Jorge Manuel Reis Alves Brandão.
Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de julho de 2020, pelos aposentados Camalini Sacardando, Isabel Maria Pires Soares Mascarenhas e Jorge Manuel Reis Alves Brandão, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e os n.os 2 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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