Sumário: Autoriza, até 31 de julho de 2020, o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelos aposentados Joaquim Gonçalves Marques e Valério Manuel Neto Capaz.
Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo, até 31 de julho de 2020, o exercício de funções médicas, a tempo parcial, pelos aposentados Joaquim Gonçalves Marques e Valério Manuel Neto Capaz, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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