Sumário: Autoriza o exercício de funções médicas a tempo completo até 31 de julho de 2020 pelos aposentados Maria da Felicidade O. Ortega e Maurílio Domingos Agostinho Gaspar.
1 - Considerando a proposta da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizo o exercício de funções médicas a tempo completo até 31 de julho de 2020 pelos aposentados Maria da Felicidade O. Ortega e Maurílio Domingos Agostinho Gaspar, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em conjugação com o artigo 46.º da Lei 2/2020, de 31 de março, o n.º 4 do artigo 209.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
2 - O presente despacho produz efeitos de 23 de março a 31 de julho de 2020.
15 de abril de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.
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