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Despacho 4940/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Alteração do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve

Texto do documento

Despacho 4940/2020

Sumário: Alteração do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, na qualidade de Presidente da Direção do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., Entidade Instituidora da Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve, Unidade Orgânica do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul, reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei 4/2019, de 14 de janeiro, determino a publicação da alteração ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional.

Artigo Único

É aditado ao Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional, publicado na 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2017, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias

1 - O requerimento para aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é apresentado diretamente nos Serviços Académicos conjuntamente com a respetiva candidatura.

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado por documentação, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados ou pela Organização Internacional para as Migrações, comprovativa de que o requerente se encontra numa das situações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto.

3 - A verificação das condições de acesso e ingresso por parte dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias quando as suas qualificações não possam ser comprovadas documentalmente será realizada do seguinte modo:

a) O candidato apresenta declaração, sob compromisso de honra, em como satisfaz as condições de acesso e ingresso, comprometendo-se a apresentar a referida documentação caso venha a ter acesso à mesma;

b) Complementarmente o candidato será submetido às provas previstas no n.º 3 do artigo 6.º deste regulamento.»

11 de março de 2020. - O Presidente da Direção, António Oliveira Cruz.

313113554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 62/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto do Estudante Internacional

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de duas instituições do ensino superior privadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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