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Edital 571/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 571/2020

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, torna público que, aprovou, em 01 de abril de 2020, o projeto de alteração do regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I, submetendo-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, dentro do período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor, podendo ser entregues no Secretariado da Direção ou remetidas por correio eletrónico (direccao@fc.ul.pt).

Para constar se publica o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Escola (www.fc.ul.pt).

1 de abril de 2020. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

Nota justificativa

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, redige-se a seguinte nota justificativa relativa ao projeto de alteração do regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

a) O Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foi alterado e republicado em anexo ao Despacho 2693/2019, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52;

b) Presentemente, há necessidade de:

i) Se proceder a alterações adicionais ao regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, no sentido de garantir maior adequação à realidade académica, em particular no que diz respeito aos valores de corte da média ponderada das aprovações;

ii) Garantir um maior equilíbrio do número de alunos elegíveis, em particular do anterior artigo 2.º, que explicitava as condições de atribuição de Diplomas de Mérito Académico;

iii) Clarificar as regras sobre as situações de creditação em unidades curriculares realizadas anteriormente para assegurar total transparência nas condições de atribuição do referido diploma;

c) Não se prevê um aumento dos custos diretos e indiretos decorrentes da aplicação desta alteração face ao vigente regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

d) A Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa reveste a natureza de instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da ciência, tecnologia e cultura e tem como missão a excelência do ensino e da investigação, pretendendo, por esta via, distinguir e premiar os seus melhores estudantes;

e) Compete ao Diretor da Faculdade instituir prémios escolares, nos termos do disposto na alínea k) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa vigentes.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea k) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, proponho a alteração dos artigos 2.º e 7.º do regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme Anexo I.

ANEXO I

Projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

«Artigo 1.º

[...]

[...]

Artigo 2.º

[...]

1 - Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos inscritos no ano letivo da concessão dos mesmos que, tendo dado o consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso, ano curricular e média de curso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram os requisitos de uma das seguintes alíneas:

a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS realizados, na FCUL, num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;

b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS realizados, na FCUL, em dois anos consecutivos, com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;

c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS realizados, na FCUL, em três anos consecutivos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,5 valores;

d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS realizados, na FCUL, em três anos ou quatro anos consecutivos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 17,0 valores.

2 - Nas alíneas b), c) e d) podem, para além dos casos nelas previstos, ser contabilizados para perfazer os 120 ECTS, 180 ECTS ou 240 ECTS respetivamente até um máximo de 12 ECTS obtidos por creditação em unidades curriculares realizadas anteriormente.

Artigo 3.º

[...]

[...]

Artigo 4.º

[...]

[...]

Artigo 5.º

[...]

[...]

Artigo 6.º

[...]

[...]

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2020/2021.»

313164917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089212.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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