Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Estremoz.
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Estremoz
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Estremoz foi aprovada através do Despacho (extrato) n.º 6007/2015, de 4 de junho.
A Câmara Municipal de Estremoz submeteu, nos termos previstos no artigo 16.ºA do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A alteração da REN consiste na proposta de exclusão de uma área de 2 ha, no sistema "áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos" e decorre da necessidade de concretizar a instalação de uma atividade económica, designadamente, um projeto de cultivo de canábis medicinal, a instalar no prédio rústico denominado Herdade das Barrocas, com 133,75 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 364 e na matriz predial rústica sob os artigos 6.º e 14.º da secção 1C e na matriz predial urbana sob o artigo 184.º, da união de freguesias de S. Bento de Ana Loura e S. Lourenço de Mamporcão.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. a emissão do parecer obrigatório e vinculativo previsto no n.º 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Estremoz, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Estremoz, com a área a excluir identificada nas plantas e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de abril de 2020. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Estremoz
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
54241 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54241_1.jpg
54241 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54241_2.jpg
54241 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54241_3.jpg
54241 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_54241_4.jpg
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