Sumário: Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações Familiares, Deficiência e Solidariedade, Isabel Maria Couto de Matos.
Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital da Guarda, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 3285/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de março, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Deficiência e Solidariedade, Isabel Maria Couto de Matos, as seguintes competências:
1 - Competências Genéricas para:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa, incluindo a dirigida aos Tribunais e solicitadores de execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e demais titulares de órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;
1.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo
2 - Competências específicas para:
2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação
2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 - Organizar e decidir sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares - incluindo renda de casa e de lar aos profissionais de seguros, - prestações de deficiência e de solidariedade;
2.5 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;
2.6 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
2.7 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;
2.8 - Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.9 - Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;
As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Chefe de Equipa de Prestações de Prestações Familiares, Deficiência e Solidariedade no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do CPA.
15 de abril de 2020. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Ana Paula Martins Rebelo.
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