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Despacho 3285/2020, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Ana Paula Martins Rebelo

Texto do documento

Despacho 3285/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações, licenciada Ana Paula Martins Rebelo.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Diretor de Segurança Social, através do Despacho 11978/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2019, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, na Diretora do Núcleo de Prestações, Lic. Ana Paula Martins Rebelo, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Núcleo de Prestações:

1 - Competências Genéricas para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos Tribunais e solicitadores de execução, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo, e demais titulares de órgãos de soberania, e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, às Direções-Gerais e órgãos análogos, aos Institutos Públicos, às Câmaras Municipais, à Provedoria de Justiça e organismos estrangeiros;

2 - Competências específicas para:

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares - incluindo renda de casa e de lar aos profissionais de seguros, - prestações de deficiência e de solidariedade;

2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

2.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção da Parentalidade, dos pedidos de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.5 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outras de natureza análoga;

2.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.7 - Decidir os processos relativos à ausência de domicílio e exercício de atividade profissional dos beneficiários na situação de incapacidade temporária;

2.8 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.9 - Dos processos no âmbito dos instrumentos internacionais em matéria de prestações segurança social;

2.10 - Dos processos de atribuição de benefícios complementares previstos em regulamentos especiais;

2.11 - Garantir as ações destinadas à verificação, reavaliação e recurso de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.12 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias dos beneficiários a receber prestações de desemprego e às requeridas pela entidade empregadora, nos termos previstos na lei;

2.13 - Despachar os processos de verificação de incapacidades permanentes para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.14 - Despachar os processos de verificação da aptidão para o trabalho, exigidos para o enquadramento no regime de seguro social voluntário;

2.15 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e os pedidos de justificação de falta de comparência dos beneficiários aos exames médicos para que foram convocados, bem como dos médicos, seus representantes;

2.16 - Promover as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.17 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.18 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.19 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.20 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.21 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.22 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades;

2.23 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.24 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do sistema de informação;

2.25 - Decidir os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice, pensões de viuvez e orfandade;

2.26 - Decidir os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.27 - Decidir os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.28 - Informar e submeter a despacho, os pedidos de restituição de prestações nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.29 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas;

2.30 - Proceder ao tratamento referente à anulação/retificação das notas de reposição emitidas indevidamente, bem como informar;

2.31 - Informar e submeter a despacho a anulação dos débitos considerados indevidos relativos às prestações de Segurança Social;

2.32 - Emitir certidões e declarações relativas a beneficiários;

2.33 - Instruir e emitir pronúncia, bem como outras informações necessárias, em matéria de recursos hierárquicos;

2.34 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.35 - Proferir decisão sobre a correspondência entrada no Núcleo, designadamente reclamações, pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

2.36 - Decidir sobre a informação a prestar sobre reclamações do livro amarelo referentes a matéria do Núcleo;

2.37 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação - SISS;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo dirigente subdelegado, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências. No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.

24 de fevereiro de 2020. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria José Monteiro Lopes.

313073954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4038190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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