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Despacho 4895/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados do ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Despacho 4895/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados do ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados, a ministrar pelo ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados do ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

23 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISAVE - Instituto Superior de Saúde e CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave

2 - Curso técnico superior profissional

T427 - Apoio em Cuidados Continuados Integrados

3 - Número de registo

R/Cr 18/2020

4 - Área de educação e formação

726 - Terapia e reabilitação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Colaborar na planificação, organização e prestação de cuidados continuados, bem como no envolvimento dos clientes, com diferentes tipos de disfunções e nas várias faixas etárias, ao nível das atividades funcionais e significativas, em contexto individual e ou em grupo, sob a orientação de outros técnicos responsáveis pelos contextos e ou serviços, com vista a promover o bem-estar e a qualidade de vida.

5.2 - Atividades principais

a) Colaborar na realização de práticas psicossociais de prestação de cuidados à pessoa ao longo do ciclo vital, implementando as atividades, técnicas, procedimentos e metodologias adequadas às necessidades de intervenção;

b) Promover o desenvolvimento de estilos de vida saudáveis após análise e identificação das disfunções apresentadas nas diferentes áreas de ocupação;

c) Planear e desenvolver ações promotoras da integração social e comunitária adaptadas às diferentes faixas etárias;

d) Colaborar na avaliação e implementação de planos organizacionais de espaços e equipamentos, necessários para o desenvolvimento das suas funções profissionais;

e) Desenvolver ações de promoção da independência funcional e autonomia pessoal, nos diferentes contextos de intervenção institucional e ou familiar, em conjunto com a equipa e a rede social de apoio;

f) Atuar na identificação, prevenção e controlo dos riscos psicossociais associados às diferentes faixas etárias;

g) Potenciar ações de envolvimento ocupacional dos clientes, adaptadas às suas necessidades e interesses ocupacionais;

h) Implementar dinâmicas interrelacionais, em contexto institucional, social e familiar.;

i) Promover projetos de cuidados continuados e educativos, nos diferentes contextos, de forma a promover o bem-estar;

j) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propondo e implementando medidas que visem a melhoria dessa qualidade, seguindo o código ético da profissão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente acerca da estrutura, funcionamento e políticas relacionadas com os cuidados continuados;

b) Conhecimento abrangente ao nível dos direitos e ética nos cuidados continuados;

c) Conhecimento abrangente acerca do impacto psicossocial decorrente das diferentes incapacidades surgidas no ciclo vital;

d) Conhecimentos básicos de dietética, nutrição humana e farmacologia;

e) Conhecimentos fundamentais de comunicação, gestão em saúde e empreendedorismo;

f) Conhecimento fundamentais sobre as técnicas, procedimentos e metodologias a implementar nos diferentes contextos de intervenção;

g) Conhecimento especializado das medidas de prevenção e controlo dos riscos associados à intervenção psicossocial;

h) Conhecimento especializado das disfunções psicossociais ao longo do ciclo vital;

i) Conhecimentos especializados acerca da acessibilidade, posicionamento e mobilidade funcional;

j) Conhecimento especializado acerca da importância na implementação de atividades físicas e de movimento;

k) Conhecimento especializado das intervenções psicossociais a implementar no fim de vida;

l) Conhecimentos especializados sobre gestão, higiene, segurança no trabalho e qualidade de serviços de apoio nos cuidados continuados;

m) Conhecimento abrangente acerca das estruturas e funções do corpo humano;

n) Conhecimento aprofundado acerca da importância da ocupação terapêutica ao longo do ciclo vital;

o) Conhecimento abrangente acerca das normas e regras de segurança aplicadas ao profissional e aos utentes;

p) Conhecimento aprofundado acerca da análise e desenvolvimento de atividades e ocupações humanas significativas e devidamente adaptadas.

6.2 - Aptidões

a) Identificar, analisar e interpretar documentação técnica relacionada com aspetos legais, éticos e deontológicos acerca do trabalho psicossocial em cuidados continuados nos contextos institucionais e ou de apoio domiciliário;

b) Atuar segundo os princípios éticos da profissão e segundo as normativas vinculadas com estes serviços, mantendo uma conduta profissional adequada e ajustada em cada situação;

c) Atuar segundo os princípios das relações interpessoais nos diferentes contextos;

d) Identificar as patologias com maior prevalência e principais disfunções no desempenho no ciclo vital;

e) Avaliar e atuar perante os riscos psicossociais identificados e relacionados com a intervenção técnica, nos diferentes contextos de atuação;

f) Interpretar os planos de intervenção individuais de cuidados, implementando as intervenções adequadas para cada uma das situações;

g) Prestar cuidados inerentes à saúde e higiene, adaptados ao ciclo vital do cliente e às disfunções apresentadas;

h) Aplicar atividades lúdicas, recreativas e educativas, em conformidade com a identificação de necessidades realizada pela equipa interdisciplinar, devidamente adaptada à disfunção, de forma a promover o bem-estar;

i) Reajustar hábitos e rotinas adaptativos, promovendo o bem-estar e a participação ocupacional do cliente nas atividades seu do dia-a-dia;

j) Propor reajustes nos processos e procedimentos das intervenções terapêuticas, com vista à melhoria contínua;

k) Identificar, organizar e manusear os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a prestação de cuidados continuados;

l) Identificar e comunicar possíveis situações de risco relacionados com o contexto ambiental ou humano, propondo alternativas para a sua resolução;

m) Identificar, comunicar e aplicar soluções adequadas para a integração comunitária do cliente nos diversos contextos sociais;

n) Identificar, interpretar e implementar planos de resposta a situações de emergência.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação das normas legais e regulamentares específicas da área;

b) Demonstrar responsabilidade perante o cumprimento das normativas éticas da profissão e dos contextos profissionais;

c) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal, espírito crítico, construtivo, flexibilidade e adaptabilidade nas relações interpessoais;

d) Demonstrar preocupação e rigor na qualidade das funções desenvolvidas em contexto profissional;

e) Demonstrar responsabilidade e na tomada de decisões com base na perceção das suas capacidades e limitações;

f) Demonstrar interesse na formação contínua, adotando proatividade e atitude crítica;

g) Desenvolver interesse no trabalho em equipa;

h) Demonstrar criatividade e capacidade de integração da família e da rede social de apoio no processo de intervenção;

i) Demonstrar atitude de responsabilidade perante o manuseamento e conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos a utilizar;

j) Demonstrar interesse em adotar práticas sociais inclusivas;

k) Demonstrar capacidade de gestão de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

l) Demonstrar determinação e responsabilidade na adoção de medidas de segurança necessárias à implementação das atividades.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Português

Psicologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313177601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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