Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados do ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados, a ministrar pelo ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio em Cuidados Continuados Integrados do ISAVE - Instituto Superior de Saúde, em associação com a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave da CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte.
23 de março de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
ISAVE - Instituto Superior de Saúde e CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
2 - Curso técnico superior profissional
T427 - Apoio em Cuidados Continuados Integrados
3 - Número de registo
R/Cr 18/2020
4 - Área de educação e formação
726 - Terapia e reabilitação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Colaborar na planificação, organização e prestação de cuidados continuados, bem como no envolvimento dos clientes, com diferentes tipos de disfunções e nas várias faixas etárias, ao nível das atividades funcionais e significativas, em contexto individual e ou em grupo, sob a orientação de outros técnicos responsáveis pelos contextos e ou serviços, com vista a promover o bem-estar e a qualidade de vida.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar na realização de práticas psicossociais de prestação de cuidados à pessoa ao longo do ciclo vital, implementando as atividades, técnicas, procedimentos e metodologias adequadas às necessidades de intervenção;
b) Promover o desenvolvimento de estilos de vida saudáveis após análise e identificação das disfunções apresentadas nas diferentes áreas de ocupação;
c) Planear e desenvolver ações promotoras da integração social e comunitária adaptadas às diferentes faixas etárias;
d) Colaborar na avaliação e implementação de planos organizacionais de espaços e equipamentos, necessários para o desenvolvimento das suas funções profissionais;
e) Desenvolver ações de promoção da independência funcional e autonomia pessoal, nos diferentes contextos de intervenção institucional e ou familiar, em conjunto com a equipa e a rede social de apoio;
f) Atuar na identificação, prevenção e controlo dos riscos psicossociais associados às diferentes faixas etárias;
g) Potenciar ações de envolvimento ocupacional dos clientes, adaptadas às suas necessidades e interesses ocupacionais;
h) Implementar dinâmicas interrelacionais, em contexto institucional, social e familiar.;
i) Promover projetos de cuidados continuados e educativos, nos diferentes contextos, de forma a promover o bem-estar;
j) Participar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propondo e implementando medidas que visem a melhoria dessa qualidade, seguindo o código ético da profissão.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente acerca da estrutura, funcionamento e políticas relacionadas com os cuidados continuados;
b) Conhecimento abrangente ao nível dos direitos e ética nos cuidados continuados;
c) Conhecimento abrangente acerca do impacto psicossocial decorrente das diferentes incapacidades surgidas no ciclo vital;
d) Conhecimentos básicos de dietética, nutrição humana e farmacologia;
e) Conhecimentos fundamentais de comunicação, gestão em saúde e empreendedorismo;
f) Conhecimento fundamentais sobre as técnicas, procedimentos e metodologias a implementar nos diferentes contextos de intervenção;
g) Conhecimento especializado das medidas de prevenção e controlo dos riscos associados à intervenção psicossocial;
h) Conhecimento especializado das disfunções psicossociais ao longo do ciclo vital;
i) Conhecimentos especializados acerca da acessibilidade, posicionamento e mobilidade funcional;
j) Conhecimento especializado acerca da importância na implementação de atividades físicas e de movimento;
k) Conhecimento especializado das intervenções psicossociais a implementar no fim de vida;
l) Conhecimentos especializados sobre gestão, higiene, segurança no trabalho e qualidade de serviços de apoio nos cuidados continuados;
m) Conhecimento abrangente acerca das estruturas e funções do corpo humano;
n) Conhecimento aprofundado acerca da importância da ocupação terapêutica ao longo do ciclo vital;
o) Conhecimento abrangente acerca das normas e regras de segurança aplicadas ao profissional e aos utentes;
p) Conhecimento aprofundado acerca da análise e desenvolvimento de atividades e ocupações humanas significativas e devidamente adaptadas.
6.2 - Aptidões
a) Identificar, analisar e interpretar documentação técnica relacionada com aspetos legais, éticos e deontológicos acerca do trabalho psicossocial em cuidados continuados nos contextos institucionais e ou de apoio domiciliário;
b) Atuar segundo os princípios éticos da profissão e segundo as normativas vinculadas com estes serviços, mantendo uma conduta profissional adequada e ajustada em cada situação;
c) Atuar segundo os princípios das relações interpessoais nos diferentes contextos;
d) Identificar as patologias com maior prevalência e principais disfunções no desempenho no ciclo vital;
e) Avaliar e atuar perante os riscos psicossociais identificados e relacionados com a intervenção técnica, nos diferentes contextos de atuação;
f) Interpretar os planos de intervenção individuais de cuidados, implementando as intervenções adequadas para cada uma das situações;
g) Prestar cuidados inerentes à saúde e higiene, adaptados ao ciclo vital do cliente e às disfunções apresentadas;
h) Aplicar atividades lúdicas, recreativas e educativas, em conformidade com a identificação de necessidades realizada pela equipa interdisciplinar, devidamente adaptada à disfunção, de forma a promover o bem-estar;
i) Reajustar hábitos e rotinas adaptativos, promovendo o bem-estar e a participação ocupacional do cliente nas atividades seu do dia-a-dia;
j) Propor reajustes nos processos e procedimentos das intervenções terapêuticas, com vista à melhoria contínua;
k) Identificar, organizar e manusear os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a prestação de cuidados continuados;
l) Identificar e comunicar possíveis situações de risco relacionados com o contexto ambiental ou humano, propondo alternativas para a sua resolução;
m) Identificar, comunicar e aplicar soluções adequadas para a integração comunitária do cliente nos diversos contextos sociais;
n) Identificar, interpretar e implementar planos de resposta a situações de emergência.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação das normas legais e regulamentares específicas da área;
b) Demonstrar responsabilidade perante o cumprimento das normativas éticas da profissão e dos contextos profissionais;
c) Demonstrar capacidade de comunicação interpessoal, espírito crítico, construtivo, flexibilidade e adaptabilidade nas relações interpessoais;
d) Demonstrar preocupação e rigor na qualidade das funções desenvolvidas em contexto profissional;
e) Demonstrar responsabilidade e na tomada de decisões com base na perceção das suas capacidades e limitações;
f) Demonstrar interesse na formação contínua, adotando proatividade e atitude crítica;
g) Desenvolver interesse no trabalho em equipa;
h) Demonstrar criatividade e capacidade de integração da família e da rede social de apoio no processo de intervenção;
i) Demonstrar atitude de responsabilidade perante o manuseamento e conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos a utilizar;
j) Demonstrar interesse em adotar práticas sociais inclusivas;
k) Demonstrar capacidade de gestão de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;
l) Demonstrar determinação e responsabilidade na adoção de medidas de segurança necessárias à implementação das atividades.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia
Português
Psicologia
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2020-2021
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
313177601